Após desmatamento irregular, liminar proíbe empresa de Chapecó de construir no local do imóvel
A empresa Alan Comércio, Logística e Transportes está proibida, por decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de realizar obras em um imóvel no centro de Chapecó no qual teria promovido desmatamento irregular. Na ação, o Ministério Público busca a recuperação da natureza no próprio lote em que houve o dano.
A ação civil pública ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó relata que a empresa obteve autorização para corte de 10 árvores em situação de risco. No entanto, desmatou toda a área, cortando 24 árvores protegidas pela legislação e extrapolando a autorização concedida. O proprietário propôs compensação em outro local, mas o pedido foi considerado inadequado pelo MP, já que a Lei da Mata Atlântica proíbe a compensação em caso de supressão de vegetação ilícita (art. 17, § 2º). Para o Ministério Público, é necessária a recuperação integral do dano ambiental.
A medida liminar, deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, determina, ainda, conforme requerido na ação, a averbação na matrícula do imóvel da existência da ação e da impossibilidade de se realizar novas intervenções no local. Da mesma forma, determina que o Município de Chapecó registre a existência de liminar no cadastro do imóvel e que indefira pedidos de alvará para construção no lote.
Caso sejam constatadas outras interferências no local, a empresa fica sujeita a multa de R$ 50 mil para cada descumprimento identificado. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 5008833-24.2020.8.24.0018)
Entenda a diferença entre compensação e recuperação ambiental
Na restauração, um dano ambiental é reparado no próprio lugar, mediante a restituição da natureza ao estado anterior, com a reposição dos bens naturais efetivamente afetados. Geralmente, na recuperação ambiental, como a natureza demora a voltar à situação anterior ao dano, o responsável também é obrigado a pagar indenização.
Na compensação, o dano ambiental é compensado no mesmo local ou em outro, preferencialmente na mesma bacia, com outros bens, em regra, naturais e, por exceção, artificiais que desempenhem função ambiental semelhante. Geralmente, o responsável também é obrigado a pagar indenização, que é uma das formas de compensação.
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