Após desmatamento irregular, liminar proíbe empresa de Chapecó de construir no local do imóvel
A empresa Alan Comércio, Logística e Transportes está proibida, por decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de realizar obras em um imóvel no centro de Chapecó no qual teria promovido desmatamento irregular. Na ação, o Ministério Público busca a recuperação da natureza no próprio lote em que houve o dano.
A ação civil pública ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó relata que a empresa obteve autorização para corte de 10 árvores em situação de risco. No entanto, desmatou toda a área, cortando 24 árvores protegidas pela legislação e extrapolando a autorização concedida. O proprietário propôs compensação em outro local, mas o pedido foi considerado inadequado pelo MP, já que a Lei da Mata Atlântica proíbe a compensação em caso de supressão de vegetação ilícita (art. 17, § 2º). Para o Ministério Público, é necessária a recuperação integral do dano ambiental.
A medida liminar, deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, determina, ainda, conforme requerido na ação, a averbação na matrícula do imóvel da existência da ação e da impossibilidade de se realizar novas intervenções no local. Da mesma forma, determina que o Município de Chapecó registre a existência de liminar no cadastro do imóvel e que indefira pedidos de alvará para construção no lote.
Caso sejam constatadas outras interferências no local, a empresa fica sujeita a multa de R$ 50 mil para cada descumprimento identificado. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 5008833-24.2020.8.24.0018)
Entenda a diferença entre compensação e recuperação ambiental
Na restauração, um dano ambiental é reparado no próprio lugar, mediante a restituição da natureza ao estado anterior, com a reposição dos bens naturais efetivamente afetados. Geralmente, na recuperação ambiental, como a natureza demora a voltar à situação anterior ao dano, o responsável também é obrigado a pagar indenização.
Na compensação, o dano ambiental é compensado no mesmo local ou em outro, preferencialmente na mesma bacia, com outros bens, em regra, naturais e, por exceção, artificiais que desempenhem função ambiental semelhante. Geralmente, o responsável também é obrigado a pagar indenização, que é uma das formas de compensação.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente