Após ação do MPSC, Município de Chapecó deverá implementar Serviço Residencial Terapêutico para pacientes com transtornos mentais
O Município de Chapecó tem 180 dias para implantar o Serviço Residencial Terapêutico (SRT), conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Isso é o que determina a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó que julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 13ª Promotoria de Justiça da comarca.
A ação foi movida pelo MPSC diante da falta de uma política pública municipal voltada à assistência de pacientes com transtornos mentais que necessitam desse tipo de serviço. Atualmente, o Município encaminha esses pacientes para residenciais terapêuticos no Rio Grande do Sul, distribuídos entre Novo Hamburgo, Canoas, Passo Fundo e Flores da Cunha. A cidade mais próxima de Chapecó fica a mais de 170 quilômetros de distância, o que dificulta o acompanhamento e a reinserção social e familiar dos pacientes.
Nas alegações finais, a Promotora de Justiça Cristiane Weimer ressaltou que "essa distância, o fato de a equipe da rede de atendimento do Município pouco visitar os locais e acompanhar os pacientes, inexistindo praticamente o fortalecimento de vínculos sociais e familiares, dão à inserção em Residencial Terapêutico o caráter de internação, o que é inadmissível".
O Juízo concordou com o MPSC e reforçou que o SRT é essencial para garantir o direito à saúde e à dignidade dos pacientes, sendo um serviço de moradia que proporciona acompanhamento contínuo e favorece a reabilitação psicossocial. No processo, o Município chegou a argumentar dificuldades técnicas e financeiras para a implantação do serviço, mas a Justiça considerou que a ausência de previsão orçamentária não pode ser um obstáculo para a efetivação de políticas públicas que assegurem direitos fundamentais.
Dessa forma, com a sentença, o Município de Chapecó deverá estruturar o Serviço Residencial Terapêutico em conformidade com as normativas federais, garantindo vagas suficientes para atender à demanda local e possibilitar que os pacientes recebam o suporte necessário dentro de sua própria comunidade.
Cabe recurso da sentença.
Autos n. 5030027-41.2024.8.24.0018.
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