Após ação do MPSC, Justiça bloqueia quase R$ 20 milhões das contas do Clube Náutico Cruzeiro do Sul, em São Francisco do Sul
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, na Justiça, o bloqueio do valor de R$ 19.572.816,89 das contas do Clube Náutico Cruzeiro do Sul, em São Francisco do Sul. A ação foi ajuizada para cobrar do clube, em valores atualizados, os mais de 4 mil dias de atraso no cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado no ano de 2008 para adequação da proteção acústica do local.
O clube deixou de cumprir as cláusulas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª do TAC, que previam a apresentação e aprovação de projeto acústico, além da reforma o salão de baile para adequação acústica do local onde são realizados eventos na região do Centro Histórico da cidade mais antiga de Santa Catarina.
Além da ação para a cobrança da multa diária de R$ 2 mil pelo descumprimento estipulada no acordo, o Ministério Público ajuizou outra ação para fazer com que o clube tome as providências necessárias e cumpra com as obrigações assumidas. O valor da multa será revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para ser aplicado em projetos de interesse da sociedade catarinense.
Conforme detalha a ação, o único interesse Ministerial, é justamente a adequação sonora do salão do Clube Náutico Cruzeiro do Sul, sendo os responsáveis pelo local igualmente encarregados pelo cumprimento das cláusulas que avaliaram como passíveis de serem cumpridas dentro de suas capacidades e atribuições.
O Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, ressalta que o bom senso demonstra que o lapso temporal decorrido seria mais do que suficiente para que o Clube Náutico Cruzeiro do Sul, se tivesse a intenção de cumprir os termos acordados, assim o fizesse, ou, ao menos, desse mostras mínimas que tivesse tomado qualquer medida que fosse no intuito de adimplir o compromisso.
Ele evidenciou também que salta aos olhos ainda, que mesmo diante do lapso temporal extremamente estendido transcorrido até a presente data, não foi capaz o executado de adequar-se ao mínimo exigido pelo Termo, o que reforça a tese de os gestores do Clube Náutico jamais tiveram qualquer intenção de cumprir o acordado desde o momento da assinatura.
O bloqueio de bens do Clube foi requerido pela Promotoria de Justiça a fim de garantir o pagamento da multa em caso de condenação nos termos requeridos pelo Ministério Público.
Na decisão liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul, o Juiz proferiu que entendo presente o perigo de demora, porquanto a requerida estaria desde 2008 deixando de realizar a adequação acústica do empreendimento, fato que prejudica direitos sociais difusos, a exemplo da saúde, segurança e sossego público.
Entenda o Caso
No ano de 2008, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul e o Clube Náutico Cruzeiro do Sul firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) objetivando a adequação acústica do empreendimento.
O acordo foi estabelecido após inúmeras reclamações, por parte dos moradores do Centro Histórico, do som excessivo proveniente dos eventos realizados pelo Clube.
Após assinatura do TAC e percebendo que a agremiação não apresentava qualquer movimento em direção ao seu cumprimento, em 2010, o MPSC ajuizou Ação de Execução por Obrigação de fazer.
Não havendo comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, o Ministério Público requereu a interdição do estabelecimento e foi atendido pela Justiça. Após o fechamento, o MPSC e o clube celebraram acordo que permitiu a liberação parcial do estabelecimento.
Quase nove anos depois, os representantes do Clube Cruzeiro informaram suposto cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta. Porém, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Francisco do Sul noticiou que não foi apresentado projeto de adequação acústica. Além disso, o Corpo de Bombeiros Militar relatou a inadequação do material utilizado na suposta obra.
O Ministério Público então pediu que o Clube Náutico Cruzeiro do Sul apresentasse projeto de adequação acústica, o que não ocorreu. Foi alegado que, devido à pandemia de COVID-19, houve queda na arrecadação do clube e que não possui em caixa os valores necessários à adequação acústica do estabelecimento.
O Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps salienta que não se omite das dificuldades inerentes ao cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta apontado no curso da ação inicial. Porém, é inadmissível que passados 15 anos do compromisso assumido não tenha o clube tomado uma única medida para dar início ao cumprimento do pacto, restando apenas a possibilidade de cobrança de quantia certa.
O que é Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo com compromissos que devem ser cumpridos pela parte que cometeu alguma irregularidade ou dano. A assinatura do TAC evita uma demanda judicial, tornando mais rápida a busca de soluções. Se não for cumprido, pode dar início a uma ação judicial de execução.
Descumprimento
Em caso de descumprimento, o Ministério Público pode requerer diretamente a execução dos termos firmados no TAC, sem a necessidade de ajuizamento de uma ação civil pública, o que agiliza o processo.
Se as cláusulas de um TAC não forem cumpridas, além do pagamento das multas previamente estabelecidas pelas partes, o MP pode ajuizar uma ação de execução, pois o termo tem eficácia de título executivo extrajudicial.
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