17.06.2009

Ajuizada ADIn contra dispositivos do Código Ambiental do Estado a partir de representações do MPSC e do MPF

Atendendo a representações do MPSC e do MPF, o Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos do Código Ambiental Catarinense. A ADIn, ajuizada no dia 16 de junho, também pede o exame imediato de medida cautelar para a supensão dos efeitos dos dispositivos questionados.
Atendendo a representações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e do Ministério Público Federal (MPF), o Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos do Código Ambiental Catarinense. A ADIn, ajuizada nesta terça-feira (16/6), também pede o exame imediato de medida cautelar para a supensão dos efeitos dos dispositivos questionados.
"O diploma editado pelo Estado de Santa Catarina, em inúmeros dispositivos, subverte regras e princípios gerais, de observância obrigatória, estabelecidos pela União em matéria de proteção ao meio ambientel. Existem regras estaduais que, além do vício formal, atuam contra o princípio do meio ambiente equilibrado, na conformação que lhe dá o artigo 225 da Constituição", escreveu o Procurador-Geral da República na ADIn. (ADI 4252/STF)
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Fonte: 
Coordenadoria de Comunciação Social do MPSC