28.01.2010

Agências bancárias de Seara são multadas em R$ 95 mil por falta de segurança

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Procon estadual fiscalizou e multou nove estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito da Comarca de Seara por falta dos equipamentos de segurança previstos na Lei Estadual nº 10.501/97. As multas foram de R$ 10.641,00 para cada estabelecimento, totalizando R$ 95.769,00.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Procon estadual fiscalizou e multou nove estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito da Comarca de Seara por falta dos equipamentos de segurança previstos na Lei Estadual nº 10.501/97. As multas foram de R$ 10.641,00 para cada estabelecimento, totalizando R$ 95.769,00.
O Procon identificou que os estabelecimentos não tinham portas giratórias, câmeras de filmagem em todos os ambientes, seguro em favor dos consumidores e certificado de segurança expedido pela Polícia Federal. Foram multados e notificados ao pagamento das multas o Banco do Brasil, Sicoob Crediauc, Crediseara, Banco do Brasil/BESC, Sicredi Norte, Banco do Brasil de Xavantina, Banco do Brasil/Besc de Xavantina, Cooperativa de Crédito de Xavantina e Sicoob de Xavantina.
A promotoria de Justiça da Comarca de Seara já ajuizou ações civis públicas contra o BESC e o Banco do Brasil, requerendo que a Justiça determine a instalação dos equipamentos ausentes. Em relação ao Besc, o Ministério Público exige a instalação de sistema de filmagem em todos os ambientes, e a contratação de seguro contra roubos e assaltos praticados contra os clientes.
Em relação ao Banco do Brasil, que já dispõe de sistema de filmagem, exige-se apenas a contratação do seguro. Para a Lei n. 10.501/97, se o consumidor for vítima de um crime dentro da agência bancária, não há necessidade de discussão judicial sobre a responsabilidade do banco. A própria seguradora se encarregará de pagar pelos danos sofridos.
As multas serão cobradas pela Procuradoria-Geral do Estado, como dívida ativa. Da decisão ainda cabe recurso para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC