Agências bancárias de Rio de Sul deverão respeitar tempo de atendimento ao cliente
As agências do Banco do Brasil, Besc, Bradesco, Itaú, Santander e Unibanco, localizadas em Rio do Sul, deverão tomar providências para se adequarem à Lei Municipal n.º 4.232/05, que trata sobre o tempo de atendimento dos clientes. A decisão do Juiz de Direito Renato Guilherme Cunha atende ao pedido de Ação Civil Pública do Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos.
Pela Lei, os clientes devem esperar, no máximo, 20 minutos para serem atendidos em dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados, dias de pagamento de funcionários públicos e de recolhimento de tributos. A Lei determina que haja distribuição de senha de atendimento e deve ser fixado em local visível da agência um cartaz com os principais pontos da Lei.
Os bancos devem, em 60 dias, instalar o sistema de controle por senha para identificar o tempo de espera do cliente - desde o momento que retira a senha até o atendimento. As agências deverão afixar ao menos três cartazes, em local visível, com o número da Lei Municipal (Lei n.º 4.232/05), o tempo máximo de permanência na fila e o órgão fiscalizador com o telefone para denúncias. Caso não cumpram as determinações, cada banco pagará multa diária de R$ 5 mil.
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