Agências bancárias de Pomerode deverão implantar sistemas de segurança e contratar seguro aos clientes
Os bancos Bradesco, Besc e HSBC deverão instalar em 30 dias nas agências de Pomerode, no Vale do Itajaí, sistema completo de filmagem e gravação, e a contratar seguro que indenize os clientes em caso de morte, invalidez ou em decorrência de saques, assaltos ou roubos nas suas dependências, no valor mínimo de 100 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs). A sentença da Juíza de Direito Iraci Satomi Schioccheti confirma liminar concedida anteriormente em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, em agosto de 2006.
Os requerimentos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estão embasados na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Estadual nº 10.501/97. Na ação, o MPSC sustenta que, na prática reiterada das instituições financeiras em desrespeitar direitos do consumidor acaba-se por considerar o ser humano apenas como um meio para a obtenção de lucro pelas empresas. Em sua decisão, o magistrado acatou o entendimento do Promotor de Justiça.
Na sentença, a Juíza de Direito afirma que as cidades podem ser diversas, a estrutura de uma agência e a movimentação podem ser diferentes uma da outra, mas o valor da vida humana e dos consumidores não. "O maior bem do ser humano é a vida, e colocar este bem jurídico em disputa com questões materiais/econômicas referentes à segurança não é razoável e proporcional. Deve prevalecer, pois, o bem jurídico de maior relevância, qual seja, a vida", escreveu na sentença.
Em sua defesa, o Besc argumentou que a obrigatoriedade do sistema de filmagem e monitoramento, prevista na Lei Estadual, pode violar a privacidade dos correntistas, já que as senhas seriam reveladas pela filmagem. E o Bradesco e o HSBC argumentaram que as estatísticas indicam redução dos roubos a bancos em Santa Catarina e que não se tem notícias, nos últimos tempos, de assaltos às instituições financeiras da Comarca. Portanto, não haveria necessidade de instalação do sistema de monitoramento e da contração de seguros.
No entanto, o Promotor de Justiça destacou na ação que boletim da Secretaria de Estado da Segurança Pública reconhece que a redução dos casos está ligada a fatores como a instalação de portas detectoras de metais nas agências bancárias, como prevê a Lei Estadual n° 10.501/97. Na sentença, a Juíza de Direito considerou lamentável que as instituições entendam ser necessário que "primeiro aconteçam os infortúnios para, somente depois, instalar os equipamentos". Caso a decisão seja descumprida, foi fixada multa diária de R$ 2 mil. As instituições financeiras podem recorrer da decisão. (ACP n° 050.06.001359-1)
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