19.07.2005

Adin pede suspensão de Lei de Otacílio Costa que trata de contratação temporária de servidores

O Coordenador-Geral do Centro de Controle de Constitucionalidade (Ceccon) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira, e a Promotora de Justiça Tatiana Rodrigues Borges ofereceram ação direta de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 01/1997, de Otacílio Costa.
O Coordenador-Geral do Centro de Controle de Constitucionalidade (Ceccon) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira, e a Promotora de Justiça Tatiana Rodrigues Borges ofereceram ação direta de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 01/1997, de Otacílio Costa. O MPSC requer ao Tribunal de Justiça a suspensão imediata da norma legislativa, por meio de medida cautelar.

O Ministério Público aponta duas ocorrências de inconstitucionalidade na legislação, que dispõe sobre as situações que exigem a contratação temporária de pessoal pelo Município, em caráter de excepcional interesse. A primeira ocorre, segundo os autores da Adin, porque a Constituição Federal e Estadual determinam que a normatização relativa a estas contratações deve ocorrer por meio de lei específica, que deveria ser lei ordinária, e não lei complementar, como ocorreu no Município.

Além disso, a Lei Complementar Municipal enquadra como necessidade de contratação temporária, de caráter excepcional, situações que tanto a Constituição Federal quanto a Estadual consideram como demanda de serviço previsível, e que deveria ser atendida por meio de concurso público ou de realização de contrato de obra pública, obedecendo à Lei de Licitações. Entre elas, estão a substituição de servidor afastado por qualquer motivo ou para a recuperação de obras danificadas por fenômenos meteorológicos, e execução de serviço por profissional de notória especialização.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social