ADIn contra dispositivo legal que pode comprometer o abastecimento de água da Grande Florianópolis

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Vegetação no entorno do manancial de Pilões |
Assinada pelo Chefe do MPSC, Gercino Gerson Gomes Neto, e pelo Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON), Procurador de Justiça Raulino Jacó Brüning, a ADIn pede a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Estadual n. 14.661/2009, que converteu a região da Vargem do Braço em Área de Proteção Ambiental (APA), na qual está situado o manancial de Pilões. Tal mudança poderá acarretar sérios problemas à população catarinense, como alertam os autores da ação: "A transformação da Vargem do Braço em Área de Proteção Ambiental provocará inevitavelmente o esgotamento da água potável". Antes a região era Área de Proteção Integral (API).
Os conflitos gerados pela criação do parque e pela ausência de políticas públicas de fiscalização, regularização da ocupação e indenização das áreas privadas que integram o parque motivaram a realização de um estudo do Governo do Estado, que embasou a elaboração da Lei n. 14.661/2009 e a recategorização de regiões mediante a criação do mosaico, instituindo as áreas de proteção ambiental e uso sustentável da Vargem do Cedro, Entorno Costeiro do Parque e a Vargem do Braço. O próprio estudo concluiu pela permanência da Vargem do Braço dentro dos limites da Unidade de Proteção Integral do Parque Estadual.
A Lei Estadual n. 14.661 reavaliou e definiu os atuais limites do Parque, que foi criado pelo Decreto Estadual n. 1.260, de 1° de novembro de 1975. Considerado uma das maiores unidades de conservação ambiental da modalidade de proteção integral do bioma mata atlântica do Sul do Brasil, o Parque abrange nove municípios catarinenses, sete ilhas e a ponta sul da Ilha de Santa Catarina, o que totaliza 87.405 hectares e representa 1% da extensão do território do Estado. O Parque foi idealizado como uma área de proteção integral justamente para repelir qualquer forma de exploração dos recursos naturais ali existentes.
"Para que seja mantida a integridade da água que atualmente os municípios de Florianópolis, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, São Bonifácio, São Martinho, Imaruí, Garopaba e Paulo Lopes consomem, é imprescindível a manutenção da Vargem do Braço dentro do Parque", argumentam o Chefe do MPSC e o Coordenador-Geral do CECCON. A ação não contesta a importância da criação do mosaico como alternativa à solução dos conflitos, mas sim a exclusão da localidade da Vargem do Braço dos limites do Parque e sua fragilização, tornando-a unidade de uso sustentável, o que ocorreu sem suporte técnico ou constitucional, além de servir de estímulo a novas ocupações irregulares em detrimento da qualidade da água consumida pela população.
Destacam ainda os autores da ação que, muito embora a Vargem do Braço comporte uma população tradicional de aproximadamente 40 famílias, essa comunidade não será prejudicada pelo retorno da área à condição de parque, conforme exposto na ação, sendo a sua permanência admitida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC (Lei federal 9.985/2000). O que se pretende é proibir ocupações ilegais na região, como já está ocorrendo e prevenir novas ocupações com a criação da APA, que é menos restritiva. A Vargem do Braço está situada acima do ponto de captação da CASAN, cuja legalização das novas ocupações poderá contaminar de forma irreversível o manancial de Pilões. "Toda intervenção antrópica interfere no ambiente natural", afirma a CASAN em documento anexado à ação.
Antes de ajuizar a ação, o Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, acompanhado do Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto, e do Promotor de Justiça José Eduardo Cardoso, que atua na proteção do patrimônio natural, turístico e paisagístico em todo o âmbito territorial do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, sobrevoou o Parque em helicóptero da Polícia Militar para conhecer in loco a situação da região e fotografá-la. As fotografias também foram anexadas à ação.
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