20.05.2005

Adiado julgamento dos acusados por triplo homicídio no Morro da Mariquinha

O novo julgamento de três dos acusados pelo triplo homicídio ocorrido em 28 de agosto de 2002, no Morro da Mariquinha, em Florianópolis, não pôde ser realizado nesta quinta-feira (dia 19/5) devido à ausência da Advogada de defesa.
O novo julgamento de três dos acusados pelo triplo homicídio ocorrido em 28 de agosto de 2002, no Morro da Mariquinha, em Florianópolis, não pôde ser realizado nesta quinta-feira (dia 19/5) devido à ausência da Advogada Tatiana Vizzotto Borsa, de Porto Alegre, encarregada da defesa dos réus. O Presidente do Tribunal do Júri, Juiz de Direito Paulo Roberto Camargo Costa, marcou nova sessão para o dia 12 de julho, comunicou a OAB de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul o não-comparecimento da Advogada e nomeou como defensor dativo o Advogado Luiz Carlos Magu de Souza, para o caso de Tatiana não comparecer novamente ao julgamento.

O Promotor de Justiça César Augusto Grubba, que atuará no júri, acusa Anderson Felipe Domingues, Adriano Boeira Camargo e Anderson Carlos Nunes pelo assassinato de Adílio de Lima, Gustavo Luiz Fermiano e Israel Severo Coelho, com disparos de arma de fogo, na escadaria da Rua Laura Caminha Meira, no Morro da Mariquinha.

Em junho de 2004, Glaucir Boeira Camargo e Anderson Felipe Domingues foram condenados às penas, respectivamente, de 27 anos de reclusão (art. 121, § 2º, IV, três vezes) e 22 anos de reclusão (art. 121, § 2º, IV, duas vezes, e art. 121, caput, uma vez). O novo Tribunal do Júri será formado atendendo a recurso do Ministério Público de Santa Catarina quanto à absolvição dos acusados Adriano e Anderson Nunes e em face do não reconhecimento de uma qualificadora quanto ao acusado Anderson Domingues. A defesa dos acusados também interpôs recurso por novo julgamento, tendo como tese a negativa de autoria.

O Tribunal de Justiça, através da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade negou provimento ao recurso da defesa, mantendo as condenações, e deu provimento ao recurso do Ministério Público, entendendo que a decisão que absolveu os acusados e não reconheceu a qualificadora em relação a um dos crimes contrariou a prova dos autos. A Primeira Câmara Criminal determinou que os acusados fossem submetidos a novo julgamento.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social