ADI questiona lei municipal que permite construção de portos em São Francisco do Sul
A lei municipal que alterou o zoneamento urbano de São Francisco do Sul para transformar várias áreas da cidade em áreas de expansão portuária é inconstitucional, conforme exposto pelo Ministério Público de Santa Catarina em Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada no final de fevereiro deste ano. Na ação, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz argumenta que a Lei 587/2007, ao permitir a construção em áreas de mangue e de Mata Atlântica, contraria as Constituições Federal e Estadual, além das Leis Federal e Estadual de Gerenciamento Costeiro, entre outras leis e decretos.
Na ação, o Ministério Público pede medida cautelar para que os efeitos da lei sancionada sejam suspensos e que as obras já iniciadas com base na nova regulamentação de uso e ocupação do solo do município sejam interrompidas imediatamente. O zoneamento urbano de São Francisco do Sul foi alterado em dezembro de 2007 através da Lei 587/2007 que modificou a Lei 763 de 1981. As mudanças foram feitas justamente para permitir que áreas que até então eram enquadradas como de Proteção Especial pelo plano diretor fossem liberadas para a construção de portos. Mas o novo zoneamento ignora a legislação federal e a legislação estadual que protegem áreas de preservação permanente como de mangues e de Mata Atlântica primária.
Mesmo com a contestação judicial da lei municipal, as obras para o Porto da Companhia de Navegação NORSUL, que transporta bobinas de aço para a empresa Vega do Sul, do Grupo Arcelor Mittal, já iniciaram e provocaram danos aos ecossistemas protegidos pela Lei, e o que é pior, com autorização do órgão estadual de proteção ambiental, a FATMA, o que já está sendo objeto de outra Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça, em litisconsórcio com o Ministério Público Federal, na Justiça Federal em Joinville.
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