21.09.2007

Acusado por homicídio é condenado a 17 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da Capital

O réu Anderson da Silva foi condenado à pena de 17 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado (conforme previsão do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal), em sessão do Tribunal do Júri da Capital iniciada às 9 horas e encerrada às 21h30 do dia 30 de agosto. Silva foi acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina pela morte de Demetrius Luis de Souza, ocorrida no dia 7 de março de 2005, por volta das 19 horas.

O réu Anderson da Silva foi condenado à pena de 17 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado (conforme previsão do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal), em sessão do Tribunal do Júri da Capital iniciada às 9 horas e encerrada às 21h30 do dia 30 de agosto. Silva foi acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela morte de Demetrius Luis de Souza, ocorrida no dia 7 de março de 2005, por volta das 19 horas. Juntamente com outros dois réus, que deverão ir a julgamento em outra sessão, Silva foi acusado de ter desferido um disparo de arma de fogo na cabeça da vítima, no interior de um automóvel, na rodovia SC-406, no bairro Rio Vermelho.

Por maioria de votos o Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime, imputada a Silva. Também por maioria de votos reconheceu que o crime foi praticado mediante promessa de recompensa e que o crime foi à traição, impossibilitando a defesa da vítima. O Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça César Augusto Grubba e presidiu a sessão o Juiz de Direito Luiz Cesar Schweitzer. Atuou na defesa o Advogado Issac Matos Pereira.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC