06.08.2008

Acusado de assassinar esposa queimada é condenado a 21 anos de prisão

O Tribunal do Júri condenou, por maioria, Leandro Miguel a 21 anos de prisão, inicialmente em regime fechado. Leandro foi acusado de assassinar a esposa Fernanda Matos de Oliveira Miguel, queimada, na presença da filha de dois anos.
O Tribunal do Júri condenou, por maioria, Leandro Miguel a 21 anos de prisão, inicialmente em regime fechado. Leandro foi acusado de assassinar a esposa Fernanda Matos de Oliveira Miguel, queimada, na presença da filha de dois anos. O Júri havia sido marcado inicialmente para 12 de junho de 2008 mas, em função da ausência do advogado de defesa, foi transferido para terça-feira, 5 de agosto. Leandro, que confessou a autoria do crime, havia sido indiciado por homicídio doloso, com as agravantes de ter praticado o crime por motivo torpe e com o emprego de fogo.
O crime ocorreu no dia 26 de janeiro de 2007, no Bairro Estreito, em Florianópolis. De acordo com a denúncia, inconformado com o pedido de separação proposto pela vítima, o réu amarrou-a pelos braços na cama, com um cinto e uma meia, encharcou-a com álcool de cozinha, ateou fogo e foi embora do local. O crime foi presenciado pela filha do casal, que na época tinha dois anos e oito meses. Fernanda sofreu queimaduras em mais de 50% do corpo e foi internada na UTI do Hospital Universitário, onde faleceu no dia 9 de fevereiro.
Este foi o primeiro julgamento, em Florianópolis, de um homicídio com aplicação da Lei Maria da Penha. De acordo com o Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo, que atua perante o Tribunal do Júri da Comarca da Capital, a aplicação da Lei Maria da Penha, pela ocorrência de violência doméstica, tornou o andamento do processo mais célere. A Lei Maria da Penha entrou em vigor em agosto de 2006. O réu pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça. (Ação Penal nº 023.07.005175-8)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC