22.04.2010

Acordo restringe bebidas alcoólicas e barulho em postos de combustíveis em Blumenau

Dois termos de ajustamento de conduta (TACs) propostos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e firmados por proprietários de postos de combustíveis - Posto Cidade Nova, no bairro Itoupavazinha, e Posto Badenorte, no bairro Salto Norte - visando a redução de emissão de ruídos aos níveis permitidos legalmente e restringindo a venda de bebidas alcoólicas ao horário das 8h às 24h.
Dois termos de ajustamento de conduta (TACs) propostos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e firmados por proprietários de postos de combustíveis - Posto Cidade Nova, no bairro Itoupavazinha, e Posto Badenorte, no bairro Salto Norte - visando a redução de emissão de ruídos aos níveis permitidos legalmente e restringindo a venda de bebidas alcoólicas ao horário das 8h às 24h.
Segundo o Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, com atribuição na área do meio ambiente na Comarca de Blumenau, os TACs foram propostos em procedimentos abertos pelo MPSC em função de reclamações de vizinhos incomodados com o constante barulho produzido pelos frequentadores dos postos no período noturno.
Pelo acordo firmado, os proprietários dos postos comprometeram-se a controlar as emissões sonoras, limitando-as ao permitido por resolução do CONAMA - 70dB para o período diurno e 60dB para o período noturno -, e a não comercializar qualquer espécie de bebida alcoólica a partir das 24h até 8h, inclusive aos finais de semana e feriados. Caso descumpram o acordo, os comerciantes ficam sujeitos a multa de R$ 5 mil, em caso de venda de bebida alcoólica fora do horário permitido e R$ 500 em caso de poluição sonora.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC