16.12.2009

Acordo judicial põe fim ao nepotismo na Câmara de Vereadores de Bombinhas

Um acordo homologado pela Justiça nesta terça-feira (15/12), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) proíbe o nepotismo na Câmara Municipal de Bombinhas. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça com atuação na área da moralidade administrativa da Comarca de Porto Belo.
Um acordo homologado pela Justiça nesta terça-feira (15/12), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) proíbe o nepotismo na Câmara Municipal de Bombinhas. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça com atuação na área da moralidade administrativa da Comarca de Porto Belo.
Segundo o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, com a celebração do acordo com a Câmara de Vereadores de Bombinhas já foram firmados acordo judiciais, todos já devidamente homologados, com os poderes Executivo e Legislativo dos dois municípios (Porto Belo e Bombinhas) que compõem a Comarca.
Pelo acordo o Presidente da Câmara de Bombinhas comprometeu-se a exonerar e não mais nomear parentes seus, dos Vereadores e dirigentes da Câmara, para ocupar cargos comissionados ou para atender necessidade temporária de interesse público. São entendidos como parentes os cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau).
Foi acordado, ainda, que será editada uma emenda à Lei Orgânica do Município vedando o nepotismo no Legislativo Municipal de Bombinhas e que cada pessoa nomeada deverá, antes da posse do cargo, declarar por escrito não ter relação de parentesco que caracterize a prática de nepotismo. O acordo foi homologado pela Juíza de Direito Gabriela Sailon de Souza Benedet. (ACP nº 139.08006322-2)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC