11.08.2008

Ação do MPSC resulta em indisponibilidade dos bens do Prefeito de Barra Velha

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito Edson Luiz de Oliveira decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens do Prefeito de Barra Velha, Valter Marino Zimmermann, da sua esposa Olga Zimmermann, ex-secretária do Bem-Estar Social do Município, e de mais cinco pessoas e três empresas no total limitado a R$ 1 milhão cada um pela prática de atos de improbidade administrativa.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito Edson Luiz de Oliveira decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens do Prefeito de Barra Velha, Valter Marino Zimmermann, da sua esposa Olga Zimmermann, ex-secretária do Bem-Estar Social do Município, e de mais cinco pessoas e três empresas no total limitado a R$ 1 milhão cada um pela prática de atos de improbidade administrativa. O valor corresponde ao prejuízo causado ao Município, segundo apurou a Promotora de Justiça Luciana Schaefer Filomeno.
O Judiciário também determinou o afastamento da funcionária Luciana Erbs da Costa Kochann das suas atividades desempenhadas no setor de compras da Prefeitura e na comissão de licitação pelo prazo de 180 dias. No despacho, o Juiz de Direito requisitou ao Prefeito cópias de uma série de contratos, relatórios de empenhos emitidos e de procedimentos prévios que autorizaram a dispensa de algumas licitações. Os documentos devem ser encaminhados no prazo de 30 dias.
A ação civil pública por atos de improbidade administrativa foi ajuizada pela Promotora de Justiça Luciana Schaefer Filomeno. Nela, o Ministério Público mostra que desde 2004 o Prefeito, em conjunto com outros envolvidos, fracionou a compra de medicamentos, equipamentos e materiais diversos para evitar a realização de licitações. A manobra teria como objetivo favorecer algumas empresas. Da decisão liminar do Magistrado, cabe agravo de instrumento (ACP 006.08.002010-6).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSc