19.12.2007

Ação criminal contra 17 integrantes de quadrilha que aplicou golpe do Fundo 157 é acolhida

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs ação criminal contra 17 pessoas acusadas de praticar, há pelo menos três anos, o chamado "golpe do Fundo 157" em Santa Catarina e em outros Estados. Os prejuízos que a quadrilha teria causado a inúmeras vítimas são estimados em R$ 3 milhões.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs ação criminal contra 17 pessoas acusadas de praticar, há pelo menos três anos, o chamado "golpe do Fundo 157" em Santa Catarina e em outros Estados. Os prejuízos que a quadrilha teria causado a inúmeras vítimas são estimados em R$ 3 milhões. O trabalho é resultado de investigação de mais de ano, por meio de inquérito policial conduzido pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC).
Os oito volumes e 36 anexos do inquérito foram remetidos à 2ª Promotoria de Justiça da Capital no dia 18 de setembro e, no dia 27 de setembro, a denúncia (ação criminal) foi oferecida pelo Promotor de Justiça Carlos Renato Silvy Teive, em colaboração com o titular da 2ª Promotoria de Justiça, Ricardo Francisco da Silveira. "A designação de outro Promotor de Justiça para o caso permitiu que a denúncia contra os réus presos pudesse ser oferecida no prazo recorde", afirma Ricardo Francisco da Silveira.
No dia 1° de outubro o Juiz de Direito Júlio Cesar Machado Ferreira de Melo acolheu a ação, dando início à tramitação do processo criminal. Ao final, o MPSC deverá propor ação criminal contra mais de 40 pessoas envolvidas no golpe. A ação proposta no dia 27 refere-se a 17 acusados que estão presos, cujos interrogatórios deverão ter início na próxima semana.

Vítimas perderam mais de R$ 100 mil

A quadrilha obteve dados relacionados a pessoas que fizeram aplicações no antigo Fundo 157, criado pelo Decreto-lei n° 157, de 1967, pelo qual o contribuinte poderia usar parte do dinheiro do Imposto de Renda para a compra de ações. O fundo acabou desativado e muitos aplicadores não resgataram o dinheiro dos bancos. Integrantes da quadrilha faziam contato telefônico com as potenciais vítimas e apresentavam-se como funcionárias da Comissão de Valores Mobiliários ou do Banco Central, e anunciavam um valor a ser resgatado.

Para que a operação de resgate fosse concluída, eram solicitados diversos depósitos às vítimas para cobrir despesas e taxas. Os valores depositados pelas pessoas lesadas, em contas dos membros da quadrilha, variam de R$ 5 mil a R$ 124 mil. Entre as vítimas lesadas pelos 17 réus denunciados pelo MPSC, há pelo menos cinco que perderam mais de R$ 100 mil. A maior parte das pessoas ludibriadas era formada por idosos. (Ação criminal n° 023.07007877-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC