04.12.2008

Ação contra Portaria que obriga o registro de financiamentos de veículos em cartório

A Portaria do DETRAN que exige o registro em cartório do contrato de financiamento de veículos fere as Constituições Federal e Estadual, segundo o Ministério Público de Santa Catarina. Por este motivo, o Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON) moveu ação direta de inconstitucionalidade contra o ato normativo.
A Portaria do DETRAN que exige o registro em cartório do contrato de financiamento de veículos fere as Constituições Federal e Estadual, segundo o Ministério Público de Santa Catarina. Por este motivo, o Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON) moveu ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra o ato normativo. Na ação, o Coordenador-Geral do CECCON, Procurador de Justiça Raulino Jacó Brüning, pede a suspensão cautelar da Portaria, com cobrança de multa diária no caso do descumprimento de decisão judicial.

No dia 11 de novembro, o diretor do DETRAN/SC assinou a Portaria nº 39 que torna obrigatório "o registro de contratos de alienação fiduciária", para o emplacamento de veículos em Santa Catarina. No entender do CECCON, o assunto não poderia ter sido tratado por uma Portaria, pois, de acordo com o art. 5º, II, da Constituição Federal, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". (Processo nº 2008.075057-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social