Ação civil pública proposta pelo MPSC resulta na condenação de ex-Secretário de Estado da Saúde
O MPSC argumentou que Schoeller violou os princípios que devem reger a Administração Pública, infringindo o disposto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). Conforme a sentença, o ex-Secretário terá de reparar o dano causado, em conjunto com os funcionários beneficiados pela sua decisão, pagar multa equivalente a 10 vezes o valor da remuneração que percebia no cargo e fica proibido de contratar com o poder público, ou receber incentivos ou créditos, por três anos.
A ação foi proposta em outubro de 2000 pelos Promotores de Justiça Rogério Ponzi Seligman, Abel Antunes de Mello e Gilberto Callado de Oliveira, hoje Procurador de Justiça e Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon) do MPSC. A sentença foi proferida no último dia 29 pelo Juiz de Direito Domingos Paludo, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Conforme os autores da ação, a Comissão de Sindicância concluiu que os servidores investigados, usando contas correntes vinculadas à Secretaria, emitiam cheques em favor deles próprios ou de terceiros, apropriando-se de mais de R$ 56 mil, em valores históricos. Para mascarar a operação, os funcionários beneficiados com o esquema preenchiam com valores não pagos notas fiscais em branco obtidas de comerciantes ou solicitavam aos emitentes dos documentos fiscais o lançamento de valores superiores aos efetivamente pagos, relataram os Promotores de Justiça, com base no relatório da Comissão.
Ao determinar o arquivamento do relatório, Schoeller violou, pelo menos, dois dos princípios que regem a Administração Pública: o da legalidade, pelo qual o administrador público não pode desviar-se dos mandamentos da lei e do bem comum, e o da impessoalidade, que estabelece a igualdade de todos os administrados perante a lei (com seu ato, o ex-Secretário beneficiou apenas alguns servidores, e justamente os que, pelos atos praticados, poderiam até perder seus cargos).
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