22.11.2007

Ação civil pública proposta pelo MPSC resulta em nova condenação de fiscal de tributos

Ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação do Fiscal de Tributos Estaduais aposentado Luiz Ayr Ferreira da Silva pela prática de improbidade administrativa, no período em que atuou como Gerente Regional da Fazenda em Blumenau, em 1999.
Ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação do Fiscal de Tributos Estaduais aposentado Luiz Ayr Ferreira da Silva pela prática de improbidade administrativa, no período em que atuou como Gerente Regional da Fazenda em Blumenau, em 1999. O Juiz de Direito Marcelo Pizolati condenou o fiscal à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, à multa correspondente a cinco vezes o valor da última remuneração recebida no exercício do cargo público e a não contratação com o Poder Público durante três anos. A decisão foi proferida em 29 de outubro de 2007.
Essa é a terceira condenação do fiscal pela mesma irregularidade. Segundo apuraram os Promotores de Justiça Ernani Guetten de Almeida, Anselmo Jerônimo de Oliveira (atualmente Procurador de Justiça) e Flávio Duarte de Souza, autores da ação, Luiz Ayr impediu, em maio de 1999, fiscalização numa empresa de Blumenau, e retirou da 3ª Gerência da Fazenda Estadual livros fiscais que haviam sido apreendidos para averiguação, com o intuito de devolvê-los à empresa. O fiscal foi um dos investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Sonegação Fiscal, da Assembléia Legislativa, em 2001.
Em sua defesa, o fiscal sustentou que o Estado de Santa Catarina não sofreu nenhum prejuízo patrimonial, o que, segundo ele, descaracteriza a improbidade administrativa. Alegou ainda, que, se falha houve, deve ser atribuída ao excesso de trabalho. "Os argumentos apresentados na contestação não explicam a conduta do agente, bem assim não justificam a retirada dos livros e a tentativa de interromper a investigação. E o excesso de trabalho não explica a tentativa de devolver os livros, nem justifica a interrupção da investigação", escreveu o Juiz de Direito na decisão.
Em março de 2005, a Justiça acolheu denúncia do MPSC e condenou Luiz Ayr à prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública por seis meses, e ao pagamento de multa por crime de prevaricação (faltar ao dever do cargo). E em maio de 2007, o fiscal foi condenado ao pagamento de 50 salários mínimos e à prestação de serviços durante um ano e quatro meses, ambos a uma entidade indicada pela Central de Penas Alternativas da Justiça, e ao pagamento de 48 dias-multa. Os fiscal pode recorrer das decisões.
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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC