Abrigos de crianças e adolescentes serão submetidos às exigências legais
De acordo com informações preliminares, os abrigos atendem atualmente crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social na faixa etária de zero a 18 anos. São vítimas de casos de abandono, violência, destituição do poder familiar, entre outras causas. O encaminhamento para os abrigos decorre de medida judicial, mas também pode ser determinado pelo Conselho Tutelar municipal e, posteriormente, homologado pelo Juízo da Infância e Juventude, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O diagnóstico, segundo Alves e Amorim, servirá para a tomada de decisões por parte do MPSC e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, de modo a regularizar o funcionamento dos abrigos e permitir a formalização ou retomada de convênios para repasse de recursos. Na reunião com o Secretário, os coordenadores do CIJ receberam a informação de que o Governo está tomando as medidas necessárias para a normalização dos convênios de auxílio financeiro existentes com os municípios.
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