08.09.2009

Abatedouro de Campos Novos só pode voltar a funcionar quando estiver regularizado

Uma liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Abatedouro Roni Ribeiro Becker, de Campos Novos, suspenda as atividades até que esteja regularizado junto à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) e à Fundação do Meio Ambiente (FATMA).
Uma liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Abatedouro Roni Ribeiro Becker, de Campos Novos, suspenda as atividades até que esteja regularizado junto à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) e à Fundação do Meio Ambiente (FATMA).
Na ação, o Promotor de Justiça Cléber Augusto Hanisch explica que vistoria da CIDASC e da Vigilância Sanitária Municipal resultou na apreensão de mais de uma tonelada de carcaças de aves e na interdição das atividades do abatedouro, já que a empresa operava sem responsável técnico, sem equipamentos adequados e sem licenciamento ambiental.
Segundo o Promotor de Justiça, durante a vistoria, foi constatada a precariedade dos equipamentos e da infra-estrutura, que contava inclusive com paredes enferrujadas, além do depósito inadequado dos resíduos líquidos e sólidos, que eram descartados em uma caixa de recebimento a céu aberto, sem tampa, e os efluentes eram conduzidos por tubulação até fossas sem revestimento, indo parar em um reservatório com criação de peixes.
"Os produtos lá encontrados não tinham as mínimas condições de consumo, ante a inadequação do local, inexistência de higiene para a sua produção e inexistência de qualquer autorização ou vigilância dos órgãos competentes", escreveu Hanisch na ação.
Além da liminar concedida para a suspensão das atividades, o Promotor de Justiça requer, no julgamento do mérito da ação, a condenação do proprietário do abatedouro para reparar o dano ambiental, reconstituindo a área degradada, e ao pagamento de indenização.
O Juiz de Direito Ricardo Alexandre Fiúza, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos, estipulou a multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (ACP nº 014.09.003505-8)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC