18.01.2008

A pedido do MPSC, São Miguel do Oeste terá de resolver lançamento irregular de esgoto

O Município de São Miguel do Oeste terá que resolver o problema de lançamento irregular de esgoto no bairro Morada do Sol. A decisão do Juiz de Direito Cesar Otavio Scirea Tesseroli confirma liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa.

O Município de São Miguel do Oeste terá que resolver o problema de lançamento irregular de esgoto no bairro Morada do Sol. A decisão do Juiz de Direito Cesar Otavio Scirea Tesseroli confirma liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa. A sentença, de 9 de janeiro de 2008, determina também que o município lacre todas as ligações irregulares e clandestinas de esgoto na galeria pluvial que desembocam no Rio Guamerim ou na via pública.

Com base em relatório da Polícia Militar Ambiental, o Promotor de Justiça afirma que o sistema de condução dos efluentes domésticos e cloacais do bairro Morada do Sol encontra-se inoperante, o que provoca o despejo de dejetos domésticos a céu aberto, atingindo manancial hídrico. "O saneamento básico é obrigação do Município, que pode prestá-lo diretamente ou por terceiros. Também é obrigação do Município preservar o meio ambiente", argumenta o Juiz de Direito na sentença. Caso a decisão não seja cumprida, o Município estará sujeito à multa de R$ 3 mil por dia.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC