A pedido do MPSC, padrasto é condenado a 45 anos de reclusão por estupro de vulnerável
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou a 45 anos de reclusão, em regime inicial fechado, um padrasto que praticou estupro de vulnerável contra a enteada de 13 anos. O crime, que foi registrado em uma cidade do Oeste, resultou na gravidez da vítima. O réu também foi sentenciado a pagar R$ 100 mil a título de indenização pelos danos sofridos por ela.
Conforme a denúncia, durante o ano de 2022, prevalecendo-se das relações familiares e aproveitando-se da condição de padrasto, o réu praticou, por diversas vezes, atos libidinosos de conjunção carnal com a vítima. Durante a madrugada, enquanto a mãe da vítima dormia no quarto ao lado, o condenado dirigia-se até a cama da adolescente, momento em que praticava as agressões. De acordo com o apurado durante a instrução do processo, o crime somente veio à tona a partir do momento em que a gravidez da vítima foi descoberta - ela já contava com seis meses de gestação.
Nas alegações finais, diante da tentativa da defesa do réu em argumentar que o crime teria ocorrido somente uma vez e que a vítima o teria provocado, a Promotora de Justiça Ana Maria Horn Vieira Carvalho destacou que seria ilógico e sem razoabilidade não dar credibilidade à vítima. O réu apresentou os fatos da forma que mais lhe convinha na nítida intenção de minimizar a sua responsabilidade criminal pelos atos bárbaros cometidos, contudo, como já salientado, sua versão não é digna de acatamento. Desta feita, as provas colhidas demostram, de forma irrefutável, que o acusado, por diversas vezes, manteve conjunção carnal com a vítima enquanto ela era menor de 14 anos, enfatizou.
Ainda, a Promotora de Justiça salientou na peça que os crimes desta natureza são, na sua maioria, praticados na clandestinidade, em locais escondidos, com a presença apenas do ofensor e da vítima. Em razão disso, decorre a necessidade de se emprestar credibilidade ímpar ao depoimento da vítima, que se mostra válido e tem o condão de sustentar o édito condenatório, notadamente quando confirmado pelo exame de corpo de delito (conjunção carnal), pelo exame pericial de DNA e corroborado pelo depoimento das outras testemunhas, como é o caso em voga, asseverou.
Na sentença, o juízo concordou com o Ministério Público e ressaltou que: Nos crimes sexuais, e aqui quanto às demais ocorrências de abuso, a palavra da vítima tem peso, uma vez que dificilmente o abuso é testemunhado. No caso, as palavras da vítima são coerentes e apresentam uma sequência lógica, além de também terem sido corroboradas por outros elementos de prova.
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente.
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