15.07.2005

A pedido do MPSC, Judiciário determina adoção de medidas para garantir direitos dos idosos

Tutela antecipada obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obriga a Casa de Repouso Muller S/C Ltda, instalada no Bairro Sambaqui, em Florianópolis, a implementar medidas para evitar riscos à saúde e ao direito de envelhecer com dignidade dos idosos abrigados no estabelecimento.
Tutela antecipada obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obriga a Casa de Repouso Muller S/C Ltda, instalada no Bairro Sambaqui, em Florianópolis, a implementar medidas para evitar riscos à saúde e ao direito de envelhecer com dignidade dos idosos abrigados no estabelecimento. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a multa fixada é de R$ 5 mil por dia.

A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça João Alexandre Massulini Acosta, com base em Procedimento Administrativo Preliminar (PAP), instaurado para apurar eventuais irregularidades existentes na casa de repouso. A antecipação de tutela foi concedida pelo Juiz de Direito Domingos Paludo.

Conforme relata o Promotor de Justiça na ação, a necessidade de adequação do estabelecimento foi apurada em vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária do Estado, Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (Cremesc). Acosta afirma que a direção da casa de repouso teve várias oportunidades para regularizar a situação, mas não o fez de forma integral. O estabelecimento resolveu os problemas de segurança apontados pelos Bombeiros, mas até agora existem falhas, apuradas pela Vigilância Sanitária do Estado, que não foram solucionadas.

A antecipação de tutela foi concedida conforme o pedido do MPSC, e estabelece a implementação das seguintes medidas pela casa de repouso:

- em 15 dias:

a) apresentação de relatórios mensais contendo o nome dos internos, sumário da situação social, de saúde e administrativa de cada interno;

b) fixação de escala de serviço em local visível, contemplando todos os profissionais envolvidos com a assistência;

c) instalação de tela milimétrica nas janelas dos quartos e nas aberturas do posto de enfermagem;

d) instalação de campainha ao alcance da mão na cabeceira dos idosos com dificuldade de locomoção e nas instalações sanitárias por eles utilizadas;

e) limpeza (e manutenção) completa do posto de enfermagem;

f) fracionamento dos medicamentos nos termos das normas da Vigilância Sanitária;

g) instituição de programa de atendimento por escrito, com cronograma de atividades desenvolvidas;

h) realização regular de atividades de lazer ou recreativas;

i) elaboração de declaração indicando o local para o qual estão sendo encaminhados os resíduos perfuro-cortantes produzidos na instituição;

j) apresentação de certificados de controle de vetores e de limpeza da caixa d'água;

- em 30 dias: instalação e funcionamento de serviços de reabilitação funcional e cognitiva;

- em 60 dias: adequação da lavanderia à Resolução nº 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social