21.09.2007

61 Prefeituras e 54 Câmaras de Vereadores firmaram TAC comprometendo-se a eliminar nepotismo

Os Promotores de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina já firmaram termos de ajustamento de conduta com 61 Prefeituras e 54 Câmaras de Vereadores para acabar com a prática de nepotismo nos municípios catarinenses, em iniciativas do Programa de Combate ao Nepotismo no Serviço Público no Estado de Santa Catarina.

Os Promotores de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) já firmaram termos de ajustamento de conduta (TAC) com 61 Prefeituras e 54 Câmaras de Vereadores para acabar com a prática de nepotismo nos municípios catarinenses, em iniciativas do Programa de Combate ao Nepotismo no Serviço Público no Estado de Santa Catarina. Foram também propostas ações civis públicas contra 22 Prefeituras e 7 Câmaras de Vereadores. Os dados são parciais e refletem os resultados do programa até a primeira semana de setembro de 2007.

Na primeira etapa do programa, o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do MPSC conduziu inquérito civil de abrangência estadual para apurar o problema nos municípios de Santa Catarina, quando foram revelados casos de nepotismo em 256 Prefeituras e em 47 Câmaras de Vereadores. Com os dados coletados, as informações de cada município foram remetidas aos Promotores de Justiça das Comarcas, pois são eles que têm a competência para propor a medida necessária para resolver a irregularidade apontada no diagnóstico.

Cada Promotor de Justiça tem independência funcional para analisar o caso e propor a medida que entender mais adequada para resolver o problema. Além dos casos de nepotismo já solucionados por TAC e das ações civis públicas ajuizadas, os Promotores de Justiça estão trabalhando nos demais inquéritos civis recebidos referentes à sua Comarca.
O que é nepotismo
O Ministério Público de Santa Catarina aponta no programa que o nepotismo é prática que contraria os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade no serviço público. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já se manifestou sobre a prática, considerando que ela contraria as normas constitucionais. O nepotismo caracteriza-se pela nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes, consangüíneos (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) dos agentes públicos - detentores de mandato eletivo, secretários do Poder Executivo, e dirigentes dos órgãos da administração direta e indireta - para cargos comissionados ou de contratação temporária (quando esta contratação temporária não for precedida de processo seletivo). Já o nepotismo cruzado caracteriza-se pela reciprocidade, pela troca de favores entre os órgãos e Poderes na contratação de parentes dos agentes públicos.

MUNICÍPIOS QUE FIRMARAM TAC
Executivo - 61
Agronômica Galvão Ponte Alta do Norte
Alfredo Wagner Garopaba Ponte Serrada
Angelina Ibiam Presidente Nereu
Apiúna Ibicaré Rodeio
Araquari Itajaí Saltinho
Ascurra Itapema Santa Terezinha do Progresso
Aurora Jacinto Machado São Bernardino
Balneário Barra do Sul Joaçaba São Bonifácio
Campo Erê Lontras São Cristóvão do Sul
Canelinha Mafra São Domingos
Capão Alto Meleiro Santa Cecília
Capinzal Morro Grande Tangará
Catanduvas Nova Itaberaba Timbé do Sul
Caxambu do Sul Otacílio Costa Timbó Grande
Cerro Negro Ouro Treze Tílias
Coronel Martins Palma Sola Turvo
Curtibanos Palmeira União do Oeste
Ermo Paulo Lopes Urubici
Erval Velho Pinheiro Preto Vargem Bonita
Fraiburgo Planalto Alegre
Frei Rogério Pomerode
Legislativo - 54
Agronômica Galvão Ponte Alta do Norte
Alfredo Wagner Garopaba Ponte Serrada
Angelina Ibiam Presidente Nereu
Apiúna Ibicaré Rodeio
Araquari Itajaí Saltinho
Ascurra Itapema Santa Terezinha do Progresso
Balneário Barra do Sul Jacinto Machado São Bernardino
Campo Erê Joaçaba São Bonifácio
Canelinha Lontras São Cristóvão do Sul
Capinzal Mafra São Domingos
Catanduvas Meleiro Santa Cecília
Caxambu do Sul Morro Grande Tangará
Chapecó Nova Itaberaba Timbé do Sul
Coronel Martins Ouro Timbó Grande
Ermo Palma Sola Treze Tílias
Erval Velho Paulo Lopes Turvo
Fraiburgo Pinheiro Preto União do Oeste
Frei Rogério Planalto Alegre Vargem Bonita
Fonte: Promotorias de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina

AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Executivo - 22
Agronômica
Iomerê
Rio Rufino
Arroio Trinta
Itaiópolis
Salto Veloso
Balneário Arroio do Silva
Jaborá
Sangão
Balneário Camboriú
Jaguaruna
Tubarão
Capivari de Baixo
Lauro Müller
Vargeão
Forquilhinha
Maracajá
Videira
Herval do Oeste
Passos Maia
Imbituba
Pedras Grandes
Legislativo - 07
Balneário Camboriú
Jaguaruna
Vargeão
Imbituba
Passos Maia
Indaial
Tubarão
Fonte: Promotorias de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina

Saiba mais:

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC