Em Chapecó, responsáveis por dano terão de recuperar área de proteção permanente e pagar R$ 20 mil ao Fundo Municipal de Reconstituição de Bens Lesados
O dono de uma área localizada na Linha São Roque, no interior de Chapecó, terá de recuperar os danos causados em uma área de proteção permanente após confessar o crime ambiental e aceitar o acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e homologado pela Justiça. Ele também deverá prestar serviços à comunidade. Já o proprietário da empresa de terraplanagem responsável pelo maquinário utilizado para fazer o corte da vegetação, que também confessou a infração e aceitou ANPP, deverá pagar R$ 20 mil ao Fundo Municipal de Reconstituição de Bens Lesados (FMRBL) de Chapecó.
O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos explica que, para a Lei de Crimes Ambientais, qualquer pessoa ou empresa que concorra, de qualquer forma, para o crime ambiental incide nas penas a ele cominadas. "É importante o empresário exigir a apresentação de licença ambiental sempre que houver supressão de vegetação ou intervenção em áreas ambientalmente protegidas, como cursos d'água, nascentes ou áreas verdes", enfatiza.
Entenda o caso
Em março deste ano, a Polícia Militar Ambiental (PMA) recebeu a denúncia de que estaria ocorrendo o corte de vegetação nativa e destoque (retirada dos tocos de árvores) na propriedade, sem autorização do órgão ambiental competente.
Ao chegar ao local, os policiais verificaram que havia máquinas trabalhando na área, momento em que foi constatada a retirada da vegetação nativa às margens de um curso d'água - de aproximadamente um metro de largura -, ocasionado dano dentro da faixa de proteção permanente de 30 metros. Também foi verificada a supressão às margens de uma nascente e de uma pequena área fora da APP.
Acordos
Os acordos de não persecução penal foram propostos pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó ao proprietário da área e ao empresário responsável pelo maquinário utilizado para realizar o corte da vegetação.
Ao assinar o ANPP, o dono da área se comprometeu a prestar 120 horas de serviços à comunidade no prazo de 12 meses e comprovar a recuperação dá área degradada, mediante plano de recuperação previamente aprovado pelo órgão ambiental competente. O acordo prevê que esse plano deverá ser executado na área danificada, não sendo permitida a compensação em outra área. Além disso, deve ser acrescido ao plano de recuperação o adicional de 0,62 hectare em área contígua ao dano, a título de danos ambientais intercorrentes.
Já o empresário responsável pela empresa de terraplanagem terá de comprovar o pagamento de R$ 20 mil ao Fundo Municipal de Reconstituição de Bens Lesados (FMRBL) em quatro parcelas de R$ 5 mil.
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