MPSC ajuíza ação para obrigar Joinville a monitorar capivaras em áreas urbanas
A 21ª Promotoria de Justiça aponta, na ação civil, o risco à saúde pública e os atropelamentos como motivos para exigir plano de monitoramento da fauna silvestre.

Em grandes centros urbanos, ver capivaras circulando tranquilamente pelas ruas tem se tornado algo comum, e em Joinville não é diferente. Por trás dessas cenas, porém, há uma preocupação crescente com a saúde pública, a segurança viária e a proteção animal.
Na cidade mais populosa de Santa Catarina, diante da omissão do Município, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública exigindo a elaboração e implantação de um plano de monitoramento das capivaras em áreas urbanas. A medida busca garantir a proteção dos animais e a segurança da população diante do aumento da presença desses roedores em regiões próximas a rios, lagoas e áreas verdes da cidade.
Entre os pedidos do MPSC na ação está a condenação do Município de Joinville a elaborar e implantar um plano de monitoramento das capivaras, com mapeamento das áreas de circulação e identificação de zonas de risco. O objetivo é garantir a proteção integral e o bem-estar dos animais, prevenir e mitigar riscos ambientais e sanitários, bem como atender às exigências legais e técnicas do IBAMA e dos demais órgãos ambientais.
A ação tem como base um inquérito civil instaurado pela 21ª Promotoria de Justiça que constatou que o poder público local não tinha nenhum plano para lidar com a situação. O procedimento administrativo reuniu também pareceres técnicos do IBAMA, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) que apontam que a urbanização desordenada e a ausência de predadores naturais têm favorecido a proliferação das capivaras, aumentando o risco de acidentes de trânsito e de transmissão de zoonoses.
Além dos relatórios dos órgãos ambientais, a ação do MPSC ressalta o aumento da presença de capivaras em diversos pontos da cidade. A situação, embora desperte simpatia em parte da população, também acende alertas, pois as capivaras são hospedeiras naturais do carrapato-estrela, vetor da febre maculosa, doença grave e potencialmente fatal.
Segundo consta na ação do MPSC, o Município de Joinville tem se recusado a assumir sua responsabilidade constitucional e legal na proteção da fauna, alegando que o manejo de animais silvestres seria competência exclusiva da União. No entanto, a Promotoria de Justiça com atribuição na área do meio ambiente e proteção animal sustenta que, embora o IBAMA seja o órgão responsável por autorizar ações de manejo, cabe ao Município elaborar os projetos e estudos necessários para tal autorização.
A Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz afirma que “a proteção dos animais não pode ser tratada como uma questão secundária. Estamos falando de seres sencientes, que sentem dor, medo e prazer e que merecem respeito e cuidado”.
Ela ressalta que “é imperioso que o Município assuma sua responsabilidade e adote medidas concretas para prevenir riscos ambientais e sanitários, garantindo a coexistência segura entre humanos e fauna silvestre”. A Promotora de Justiça argumenta, ainda, que a omissão da administração municipal viola o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao poder público o dever de proteger a fauna.
Além da questão sanitária, o MPSC aponta o aspecto ético e jurídico da proteção animal. Na inicial da ação, a 21ª Promotoria de Justiça cita decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a dignidade dos animais como sujeitos de direitos, reforçando a obrigação do Estado em garantir seu bem-estar.
“Não se trata apenas de proteger o meio ambiente, mas de reconhecer que os animais têm valor próprio e não podem ser tratados como coisas. Elas continuam circulando pelas ruas da cidade, à espera de uma política pública que respeite sua existência e proteja a saúde da população”, reforça a Promotora de Justiça.

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