Ministério Publico de Santa Catarina atua em região atingida pelo tornado
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está atuando na cidade de Xanxerê e municípios com registro de ocorrências relacionadas ao tornado desde a noite de segunda-feira (22/4). Os Promotores de Justiça Ana Cristina Boni e Marcionei Mendes estão acompanhando as ações de auxílio aos atingidos e o trabalho das instituições para que observem o respeito à lei, além de atuar para que não haja prejuízo ao consumidor, com elevação abusiva dos preços.
Na noite de segunda-feira o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, acionou um grupo de apoio do MPSC para atuar conjuntamente com os Promotores de Justiça locais. Foram deslocados para a região 14 profissionais, sob a coordenação da área de Inteligência e Segurança Institucional (CISI) do MPSC, e seis veículos - dois caminhões, uma caminhonete e viaturas, para auxiliar os órgãos públicos na fiscalização, policiamento, distribuição de donativos e socorro às vítimas.
Na manhã desta quarta-feira (22/4), o Procurador-Geral de Justiça reuniu todos os Coordenadores de Centro de Apoio e Assessores para definir novas estratégias de auxílio. Na noite desta quarta-feira serão deslocados para a região dois engenheiros do Centro de Apoio Operacional de Informações Técnicas e Pesquisas (CIP) para auxiliar a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros na execução de laudos e vistoria das edificações atingidas. Na próxima semana uma equipe de assistentes sociais do MPSC também estará na região para prestar apoio às Promotorias de Justiça.
Nesta terça-feira (21/4), o Ministério Público remeteu Recomendação, em Xanxerê, ao Procon, à Prefeitura Municipal, à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e à Associação Empresarial, com o objetivo de evitar o aumento abusivo de preços. A recomendação é do Promotor de Justiça Marcionei Mendes, da 1ª Promotoria de Justiça, com atuação na defesa do consumidor. O Promotor recomendou às distribuidoras e estabelecimentos comerciais, fornecedoras de produtos de material e serviço da construção civil e materiais de primeira necessidade, a não realizar aumento arbitrário de preços dos produtos e serviços. O Promotor de Justiça se refere a aumentos sem fundamento no custo de aquisição pelos moradores e recomenda que nos casos em que os preços já tenham sofrido ajuste seja realizado o retorno aos valores anteriores.
O Ministério Público já recebeu denúncias de que fornecedores de materiais de construção e outros gêneros afins estão se aproveitando da situação com práticas comerciais abusivas. No texto o MPSC recomenda à Câmara de Dirigentes Lojistas e à Associação Empresarial que deem conhecimento imediato da Recomendação aos seus associados. Ao Procon municipal, o MPSC recomendou que realize levantamento e fiscalização para inibir o reajuste de preços e que comunique ao Ministério Público ao identificar a ocorrência da prática, além de tomar as medidas administrativas. À Prefeitura Municipal, o MPSC recomendou a fiscalização e o encaminhamento ao Ministério Público de notícias sobre possíveis aumentos abusivos.
A cidade de Xanxerê, no Oeste do Estado, foi atingida por um tornado na tarde de segunda-feira e outros municípios também registraram ocorrências. Informações da Defesa Civil indicam que pelo menos 2,5 mil residências foram afetadas, 10 mil pessoas foram atingidas, duas mortes e 120 feridos. Até às 14 horas de terça-feira, a informação era de que 65 mil unidades estavam sem energia em 10 municípios da região.
Fonte:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
O que diz a lei que protege o consumidor
Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
Lei n. 12.529, de 30 de novembro de 2011.
Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência;
Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
III - aumentar arbitrariamente os lucros;
Serviço à imprensa
Sala de imprensaA Assessoria de Comunicação do MPSC disponibiliza aos veículos de comunicação imagens em alta resolução da reunião realizada na manhã desta quarta-feira (22/4), na Procuradoria-Geral de Justiça. O Procurador-Geral de Justiça Sandro José Neis reuniu todos os Coordenadores de Centro de Apoio e Assessores para definir novas estratégias de auxílio às cidades atingidas.
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