Mantida decisão que obriga Joinville a oferecer residência terapêutica
Foi mantida em segundo grau a sentença obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que obriga o município de Joinville a fornecer Serviço Residencial Terapêutico a todos os pacientes acometidos por transtorno mental que necessitem desse modelo de tratamento.
O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) foi instituído a partir da Lei Federal n. 10.216/2001, que cuida da proteção das pessoas que possuem transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial de saúde mental. Com a promulgação da lei, a internação hospitalar psiquiátrica passou a ser utilizada como último recurso terapêutico.
O objetivo do SRT é valorizar o tratamento próximo de onde o paciente vive mediante a implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos, os quais se constituem em alternativa de moradia para um grande contingente de pessoas há anos internadas em hospitais psiquiátricos por não contarem com suporte adequado na comunidade.
Na ação, a 15ª Promotoria de Justiça de Joinville, com atuação na área da cidadania, relata que,em Joinville,havia sido instalada apenas uma residência terapêutica, com a capacidade de atendimento de oito pacientes,já esgotada com pacientes oriundos do Instituto de Psiquiatria e do Hospital de Custódia.
No entanto, conforme expôs o Ministério Público, a demanda de pessoas que necessitam do atendimento especializado no município é elevada e o serviço é necessário para a humanização do atendimento psiquiátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando à reintegração social dos pacientes e à redução das internações em hospitais psiquiátricos.
Diante da situação apresentada pela Promotoria de Justiça, o Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville proferiu sentença dando razão ao Ministério Público e determinando a garantia de internação em Serviço Residencial Terapêutico de todos os pacientes que assim necessitarem, no prazo de 10 meses, sob pena de multa diária de R$1 mil.
O Município de Joinville, então, apelou da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A apelação, porém, foi desprovida por votação unânime da Segunda Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso (ACP n. 038.11.044285-4 e Apelação n. 2014.024793-1).
Confira a íntegra da decisão:
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