Liminar bloqueia bens de Prefeito de Irati e de funcionário nomeado irregularmente para a Prefeitura
O Prefeito Municipal de Irati, Neuri Meurer, e o Chefe de Setor de Saneamento Básico da Secretaria Municipal de Obras, Amadeus Godois, estão com os bens indisponíveis no valor suficiente para garantir o ressarcimento dos cofres públicos e a multa em caso de condenação por atos de improbidade administrativa. Além disso, Godois deve ser afastado do cargo. A decisão judicial liminar atendeu ao requerido pela Promotoria de Justiça de Quilombo em uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa.
Segundo a ação, o Prefeito nomeou Godois de forma ilegal para ocupar o cargo comissionado de Chefe de Setor II na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de junho de 2017 a janeiro de 2020. Nesse período, o servidor comissionado jamais teria desempenhado qualquer atribuição de direção, chefia ou assessoramento. Ele trabalhava na limpeza e organização de materiais no Ginásio de Esportes de Irati.
Em janeiro de 2020, Godois foi nomeado pelo Prefeito para ocupar o cargo comissionado de Chefe de Setor de Saneamento Básico na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos. A nomeação e a ocupação desse cargo também seriam ilegais, porque o servidor não tem os conhecimentos técnicos exigidos e porque não há indícios de que ele tenha de fato trabalhado na função.
O Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira relata na ação que, em pesquisa no sítio eletrônico de Irati, "verificou-se a absoluta ausência de publicização de qualquer ato praticado por Amadeus Godois no exercício do cargo de Chefe de Saneamento Básico". Além disso, segundo o Promotor, quando o réu foi ouvido no Ministério Público, ele teria deixado claro que não sabe ler e que foi nomeado porque sempre ajudou o Prefeito, o qual, por isso, tinha prometido ajudá-lo.
Segundo a apuração, o prejuízo ao Município com as nomeações ilegais foi de R$ 6.715,49. Para chegar ao valor do bloqueio de bens, o Juízo da Comarca de Quilombo levou em consideração a capacidade real de ressarcimento dos prejuízos e do pagamento das multas civis. Com isso, no caso do Prefeito Municipal, a indisponibilidade dos bens ficou limitada a R$ 20.146,47. Já para Godois, a valor ficou em R$ 13.430,98, além da perda do cargo. Cabe recurso da decisão (Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa n. 5000661-51.2021.8.24.0053/SC).
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