Justiça atende ao MPSC e concede liminar obrigando Município de Urussanga a reduzir fila de espera por consultas com psicólogos
A fim de garantir os direitos relacionados à assistência social e à saúde dos moradores de Urussanga, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão favorável em uma ação civil pública (ACP). O documento pede a condenação do Município à obrigação de reduzir a fila de espera dos atendimentos com profissionais da área de Psicologia realizados no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação. Em caso de não cumprimento, a pena é de multa diária de mil reais.
Com a decisão favorável, o prazo de espera dos pacientes não poderá superar sete dias para casos classificados como urgentes e 30 dias para os demais. Conforme o Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, a situação é extremamente preocupante. "São 386 pacientes que aguardavam atendimento psicológico no último mês de outubro, sendo que, em sua esmagadora maioria, precisam que a intervenção seja célere e contínua, como cotidianamente ocorre com quadros depressivos, de ideal suicida e vítimas de violência física e sexual", relata na ACP.
Os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público por meio do Conselho Tutelar, que relatou as dificuldades encontradas pelo órgão ao aplicar medida de proteção para avaliação e acompanhamento psicológico e psicopedagógico. Na notícia de fato instaurada pelo MPSC para apurar a possível defasagem na contratação de profissionais psicólogos e pedagogos para atender a demanda do Município de Urussanga, verificou-se que, em maio deste ano, a fila de espera estava em 57 pacientes na rede de educação e 265 pacientes na rede de saúde; atualmente, esse número está em 80 pacientes na fila de espera da rede de educação e 306 pacientes aguardando na fila de espera da saúde, dos quais 91 são crianças, 39 são adolescentes e 176 adultos.
Segundo a resposta do Município ao MPSC, existem atualmente seis psicólogos contratados, dos quais dois prestam serviços à Secretaria de Educação, com cargas horárias de 20 e 40 horas semanais, e outros quatro prestam serviços à Secretaria de Saúde, com cargas horárias de 40 horas semanais cada um - dois na Equipe de Atenção Básica e dois no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
A ação exige também que o Município apresente, em 30 dias, um plano de trabalho para reduzir a fila de espera; que o plano de trabalho conte com prazo máximo de 90 dias para execução e que o resultado da execução do plano viabilize o prazo de espera citado acima.
Rádio MPSC
Ouça o MPSC Notícias com o Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, responsável pela ação.
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