Integrantes de facção criminosa são condenados em Joinville
Dois homens foram sequestrados pelos acusados e mantidos em cárcere privado em uma “biqueira”. Em seguida, foram conduzidos para um segundo cativeiro no bairro Paranaguamirim e submetidos a um “tribunal do crime”. Uma das vítimas foi liberada, enquanto a outra permaneceu sob o poder dos criminosos, sendo morta pelos mesmos. O motivo do crime foi a suspeita de que as vítimas faziam parte de um grupo rival. As penas, somadas, ultrapassam 147 anos de reclusão.
A noite entre os dias 29 e 30 de janeiro de 2024 ficou marcada por mais um episódio de violência entre facções rivais em Joinville. Dois homens foram feitos reféns por um grupo criminoso, que suspeitava que as vítimas integravam uma organização rival. Após horas de cárcere privado, uma delas foi solta e a outra morta pelos acusados.
O grupo foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por envolvimento direto na série de crimes graves cometidos. O julgamento dos seis réus ocorreu na quinta-feira (9/10), em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville. Cinco pessoas foram condenadas, e as penas foram estabelecidas para cada um dos acusados, de acordo com a participação nos crimes imputados.
O réu apontado como liderança da facção recebeu 57 anos, oito meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além de 64 dias-multa, por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de crimes conexos de cárcere privado, roubos, ocultação de cadáver e por integrar organização criminosa. Outro réu recebeu a pena de 36 anos, três meses e oito dias, também por homicídio qualificado e crimes conexos. Um terceiro cumprirá 33 anos, seis meses e 27 dias. Outros dois tiveram penas menores: 16 anos e oito meses, e 10 anos e quatro meses, ambos por envolvimento em cárcere privado e organização criminosa. Já a ré, apontada como suposta gerente do ponto de venda de drogas, foi absolvida. Cabe recurso da decisão, mas os réus não poderão recorrer em liberdade. Todos os condenados tiveram determinada a execução imediata das penas, conforme entendimento do STF sobre a soberania dos veredictos do Júri.
De acordo com a denúncia do MPSC, as investigações da Polícia Civil revelaram que o PGC possui forte atuação na região de Joinville e cidades vizinhas, com estrutura hierarquizada e divisão de tarefas voltadas à prática de crimes como homicídios, tráfico de drogas, roubos e furtos, frequentemente com uso de armas de fogo.
Segundo consta na peça acusatória, entre os réus estavam aqueles que ocupavam as funções de disciplina, auxiliar da facção no bairro Paranaguamirim, e a gerente de um ponto de venda de drogas pertencente à organização criminosa, localizado no mesmo bairro. Já os demais denunciados, também integrantes do mesmo grupo criminoso, participavam executando as ordens da facção.
A ação penal pública do MPSC relata que, na noite do dia 29 de janeiro de 2024, dois homens foram sequestrados pelos acusados e mantidos em cárcere privado em uma “biqueira” administrada pela ré, gerente do ponto, no bairro Paranaguamirim. Durante o cativeiro, os criminosos roubaram os celulares das vítimas mediante grave ameaça e uso de armas de fogo.
Consta na instrução processual que, na sequência dos fatos, as vítimas foram levadas em um veículo até um segundo cativeiro, no mesmo bairro. No local, permaneceram sob vigilância dos réus por quase 24 horas, enquanto eram “julgadas” em um suposto “tribunal do crime” da organização criminosa, que buscava verificar se pertenciam à facção rival. Após esse “julgamento”, um dos homens foi libertado sob ameaça e obrigado a retornar para o Estado de São Paulo. Já a outra vítima permaneceu em poder dos criminosos.
A denúncia narra, ainda, que na noite do dia 30 de janeiro de 2024, o homem que ficou em poder do grupo foi levado até uma área de mata lateral à Avenida Kurt Meinert, onde foi executado com diversos tiros. As investigações apontam que o homicídio foi motivado pela disputa entre facções criminosas, pois os acusados acreditavam que a vítima pertencia a uma facção rival.
Diante do Conselho de Sentença, o representante do Ministério Público de Santa Catarina sustentou que, após quase 24 horas de cárcere, a vítima foi forçada a caminhar por cerca de 800 metros em uma área de mata antes de ser morta. Ele afirmou que “os crimes praticados pelos réus revelam o grau de organização e periculosidade da facção criminosa, que atua com métodos próprios de julgamento e execução, impondo terror à comunidade local”.
O Promotor de Justiça ressaltou, ainda, que após o assassinato, os envolvidos ocultaram o corpo da vítima, cobrindo-o com cal e enterrando-o em uma área de mata na mesma região. O cadáver foi localizado apenas em 20 de fevereiro de 2024, cerca de três semanas depois do crime.
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5021737-74.2024.8.24.0038/SC
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