Homem que matou mulher por suspeita de denúncia contra ele é condenado em Guaramirim
O réu foi até a casa da vítima e, na presença do filho, a esfaqueou por suspeitar que ela teria feito uma acusação contra ele por maus-tratos à filha menor de idade. A pena foi fixada em 40 anos de reclusão.
Homem que matou mulher por suspeita de denúncia contra ele é condenado em Guaramirim
Era noite. Mãe e filho estavam em casa, descansando, quando ela foi atacada por um homem que invadiu sua residência e tirou sua vida com uma faca. Um crime cruel que marcou a criança e chocou os moradores de Guaramirim e da região do Vale do Itapocu. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o réu, o motivo do crime foi a suspeita de que a vítima teria denunciado o homem pela prática de maus tratos e abuso sexual contra a filha da ex.
O autor dos delitos foi julgado na terça-feira (7/10), em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Guaramirim, e condenado por homicídio com quatro qualificadoras: motivo torpe, dissimulação, para assegurar a impunidade de outro crime e feminicídio, além da causa de aumento da pena, quando o crime ter sido praticado na presença de descendente da vítima. Ele teve a pena fixada em 40 anos de reclusão, em regime fechado.
A ação penal pública, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim, narra que o crime aconteceu entre a noite e a madrugada dos dias 23 e 24 de maio de 2024, no bairro Nova Esperança. O réu atingiu a vítima com um golpe de faca na região do peito, causando sua morte. A conduta ocorreu devido à suspeita de que a mulher, que morava de aluguel no local dos fatos, havia feito uma denúncia contra ele e sua ex-companheira por crimes contra a filha menor de idade. O réu, acreditando que a vítima havia comunicado os supostos crimes à autoridade policial, disse à ex-companheira que iria “fazer um negócio” e “acabar logo com esses problemas”.
Consta nos autos que ele foi até a residência da vítima e a matou. O ato criminoso foi praticado na presença do filho dela, uma criança de apenas dois anos. Após o crime, ele retornou ao local da ação e filmou o corpo da mulher e a criança, que estava acordada ao lado do corpo da mãe, nitidamente assustada.
A Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim, sustentou diante dos jurados que “o homicídio foi praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino e que ele também teria se aproveitado da vulnerabilidade da vítima para a concretização de seu ato criminoso”.
Ela argumentou ainda que o recurso utilizado pelo acusado, no mínimo, dificultou a defesa da vítima, pois ele entrou em sua residência e a atingiu com um golpe de faca. Durante os debates entre acusação e defesa, a Promotora de Justiça recordou ao Conselho de Sentença que o réu é reincidente em atos criminosos, pois já havia cometido outro homicídio contra uma adolescente. “É necessário, para o bem da família da vítima, do filho da vítima, da Justiça e da sociedade, que ele responda por todo o mal já causado.”
Ela requereu aos jurados a condenação do acusado por todos os crimes apontados na denúncia do MPSC. “Hoje, a vítima fala pela última vez por intermédio desta Promotora de Justiça. Este, que coincidentemente é um júri de feminicídio, com um réu que reiteradamente pratica crimes de violência contra as mulheres… quis o destino que fosse uma mulher que fizesse esse júri. E tenho certeza de que a Justiça será feita.”
Após o debate entre acusação e defesa, os jurados firmaram o convencimento pela condenação, conforme crime descrito na ação penal pública do MPSC. Na decisão, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Guaramirim negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a execução imediata da pena.
Ação Penal de Competência do Júri nº 5003113-13.2024.8.24.0026/SC
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