20.10.2016

Ex-agentes públicos da Prefeitura são condenados por falsidade ideológica

Eles prestaram informação falsa em mais de 480 processos judiciais de execuções fiscais do Município

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em segundo grau, a condenação de três ex-agentes públicos da prefeitura de São Bento do Sul pela inserção de falsa afirmação em 486 processos judiciais de execução fiscal do município, o que configura crime de falsidade ideológica.

Na ação, a 2ª promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul relata que, em 2008, os réus Aloysio dos Santos Bahiense Júnior, Doriana Haaben, e Liamar Postai Schwalbe, que ocupavam na época, respectivamente, os cargos Secretário Municipal de Finanças, Procuradora do Município e Diretora de Finanças do Município, planejaram e organizaram a inserção de declaração falsa em documento público para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

De acordo com a ação, a diretora de finanças emitiu certidões com informação falsa de que os contribuintes solicitaram o parcelamento administrativo da dívida, sendo essas certidões protocoladas nas execuções fiscais que tramitavam em juízo, pela então procuradora, através de petição requerendo a suspensão das ações "devido ao parcelamento conforme certidão do Departamento de Receita em anexo", parcelamentos estes que nunca ocorreram porque não foram sequer requeridos pelos contribuintes como prevê o art. 462 da Lei Municipal 140/97.

As falsas afirmações levadas a cabo pelos três foram juntadas a 486 processos de execução fiscal do Município que tramitavam na 3ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul, motivo pelo qual a Promotoria de Justiça, então, requereu à condenação dos réus pelo crime de falsidade ideológica, inclusive com a penalização da perda do cargo público.

O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul, no entanto, apesar de reconhecer a materialidade e a autoria dos delitos, julgou a ação improcedente por considerar as provas insuficientes em relação ao dolo (intenção) dos crimes.

Inconformado, o Ministério Público recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No recurso, a Promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach reiterou as alegações da ação inicial e requereu a condenação de Aloysio dos Santos Bahiense Júnior, Doriana Haaben, e Liamar Postai Schwalbe pelo crime de falsidade ideológica.

O recurso foi provido por unanimidade da Segunda Câmara Criminal do TJSC, que condenou cada um dos réus à pena de um ano e dois meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 18 dias-multa. A decisão é passível de recurso (apelação n. 0002011-33.2010.8.24.0058).


O Ministério Público é o autor da ação penal pública

A atuação do Ministério Público na área criminal visa a processar as pessoas que cometem crimes, por meio da ação penal pública. Os delitos contra a vida, contra o patrimônio, o crime organizado e o tráfico de drogas estão entre os principais alvos das Promotorias de Justiça criminais.

O PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGA, DENUNCIA E PROCESSA

O papel do Ministério Público é garantir que o responsável por um crime seja julgado por seus atos a partir de fatos comprovados e punido de acordo com a gravidade do delito. Cabe ao Promotor analisar as provas colhidas durante o inquérito policial e avaliar se são suficientes para pedir a abertura do processo judicial contra o acusado. Apenas o Ministério Público pode oferecer a denúncia à Justiça. O Promotor ou a Promotora de Justiça pode pedir novas provas à polícia e fazer as próprias investigações para garantir que um inocente não seja condenado injustamente e que o criminoso não fique impune.




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Em todas as comarcas há um Promotor ou Promotora de Justiça responsável pelas ações que são julgadas de acordo com o Código Penal.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC