Câmaras de Vereadores da Comarca de Chapecó firmam acordo com o MPSC para fiscalizar crescimento patrimonial de servidores e agentes políticos
As Câmaras de Vereadores dos municípios que integram a Comarca de Chapecó firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeram a implantar medidas de fiscalização do crescimento de patrimônio de agentes públicos.
Com o acordo, as casas legislativas de Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Guatambu, Nova Itaberaba, Paial e Planalto Alegre se comprometeram a regulamentar, até fevereiro de 2023, a forma como se dará a apresentação anual da declaração de imposto de renda pelos agentes públicos e as ações a serem adotadas para fiscalizar eventuais casos de crescimento patrimonial incompatível. A medida, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, tem o objetivo de dificultar o recebimento de propina por agentes públicos.
O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó - que atua na área da moralidade administrativa -, explica que foi verificado que as Câmaras dos Municípios que integram a comarca não vinham realizando essa fiscalização - e, em alguns casos, nem sequer havia regramento interno sobre a apresentação anual da declaração de bens pelos agentes públicos. Então, foram feitas reuniões com os presidentes e com os setores jurídicos das casas legislativas.
"As Câmaras Municipais de Vereadores devem regulamentar a forma como se dará a apresentação de declaração de imposto de renda pelos seus servidores públicos e agentes políticos. Também deverá ser definido quais serão as medidas adotadas para que haja efetiva fiscalização de eventuais casos de crescimento patrimonial incompatível com os proventos e rendas dos agentes públicos municipais", ressalta o Promotor de Justiça.
E quando houver suspeita de enriquecimento ilícito?
Barbiero ainda esclarece que, com os acordos, em casos em que aparentemente haja crescimento patrimonial incompatível e suspeitas de enriquecimento ilícito de agentes públicos, a Câmara deve comunicar o Ministério Público para possibilitar a instauração de investigação que apure a possível prática do ato de improbidade administrativa e de eventuais crimes de corrupção.
Sigilo dos dados
O TAC ainda prevê que fica vedada à Câmara de Vereadores, assim como aos agentes que trabalharem na análise patrimonial, qualquer forma de divulgação desses dados. O objetivo é assegurar, aos agentes públicos, o sigilo fiscal de seus bens e rendimentos, direito constitucionalmente assegurado, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
Descumprimento
Em caso de descumprimento do TAC, cada casa legislativa estará sujeita à multa de R$ 10 mil, a serem revertidos ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) do Estado de Santa Catarina. Ainda resultará, se for o caso, no desarquivamento do procedimento preparatório e no ajuizamento da ação que se mostrar pertinente, além da possibilidade de execução do título extrajudicial.
Rádio MPSC
Ouça o MPSC Notícias com o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, que explica a ação.
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