Após denúncia do MPSC, réus que cometeram homicídio motivado por regras do tráfico são condenados em Itapoá
Os réus foram condenados a 21 e 18 anos de reclusão.
Em Itapoá, no Litoral Norte catarinense, dois homens mataram outro por um suposto furto de bicicleta e troca da mesma por drogas. Os autores do crime, que chocou a comunidade local, foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), julgados e condenados pelos Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A sessão do Tribunal do Júri durou dois dias: iniciou na quarta-feira (8/10) e terminou na noite de quinta-feira (9/10). As penas foram fixadas em 21 anos de reclusão para um dos réus e 18 anos e oito meses para o outro, ambos em regime fechado.
Ainda na sentença, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Itapoá acolheu pedido da Promotoria de Justiça e determinou, para cada réu, o pagamento de dano moral aos familiares da vítima no valor de R$ 7.500.
O crime ocorreu na noite de 13 de dezembro de 2024, na residência da vítima, localizada no bairro Itapema do Norte. A ação penal pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá descreve que a motivação foi o suposto furto de uma bicicleta de um familiar de envolvidos com o tráfico de drogas, posteriormente trocada por entorpecentes. Como represália, os réus decidiram aplicar um “salve”, tirando a vida da vítima.
Conforme a denúncia do MPSC, a vítima foi espancada com socos, chutes e golpes de pedaço de pau, sofrendo múltiplas fraturas que resultaram em sua morte.
A representante do Ministério Público que atuou na sessão descreveu a brutalidade do crime, que chocou a comunidade local, e sustentou que “a execução da vítima foi marcada por um desprezo absoluto pela vida humana, evidenciando a imposição violenta das regras do tráfico local”.
Ressaltou ainda que “além da violência extrema, o ataque foi realizado por um grupo de quatro a cinco pessoas contra uma única vítima desarmada, surpreendida em sua própria casa, o que impossibilitou qualquer reação ou tentativa de fuga”.
A Promotora de Justiça destacou o papel do MPSC e afirmou que “é dever institucional garantir que crimes dessa natureza não fiquem impunes e que os responsáveis sejam punidos pela sua conduta”.
O MPSC requereu o acolhimento das teses apontadas na denúncia e sustentadas em plenário, sendo atendido pelo Conselho de Sentença de forma integral. Da decisão cabe recurso, mas não foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade. A sentença manteve a prisão e determinou a execução imediata da pena, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF – Tema 1068).
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5001249-91.2025.8.24.0126/SC
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