Adolescente é internado provisoriamente por requisição do MPSC em Balneário Piçarras
Um adolescente foi internado provisoriamente por até 45 dias após requisição da 1ª Promotoria de Justiça de Balneário Piçarras por ato infracional análogo a furto e ameaça a crianças de uma creche local. A Juíza da 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras também determinou, na quarta-feira (1º/11), a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a busca e apreensão de celulares, notebooks e computadores do adolescente.
De acordo com a apuração policial, na última terça-feira (31/10), o adolescente furtou uma faca de um estabelecimento comercial no entorno de um centro de educação infantil. Em seguida, dirigiu-se até a unidade escolar e começou a olhar para ela e fazer gestos de ameaça com a faca. A Secretaria de Segurança Pública foi chamada. O adolescente foi entregue ao pai, porém retornou para a frente da creche, ocasião em que foi encaminhado à Delegacia de Polícia.
Imediatamente após tomar conhecimento dos fatos, o MPSC fez uma representação, que foi analisada de maneira muito ágil pelo Juízo de Balneário Piçarras. A internação foi cumprida no mesmo dia em que foi requerida.
"O intuito é salvaguardar a segurança das crianças residentes no município de Balneário Piçarras e acautelar a paz pública, bastante abalada com as recentes notícias de que o adolescente ameaça crianças com arma de brinquedo e realiza ameaças com uma fala às crianças de um centro de educação infantil", explica a Promotora de Justiça Ana Laura Peronio Omizzolo.
Ao deferir o requerimento do MPSC, a Juíza da 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras verificou que todos os requisitos legais para a decretação da internação provisória do adolescente estavam preenchidos. "Os atos supostamente praticados são de alta gravidade e com danos permanentes à sociedade, razão pela qual se faz necessária, por ora, a internação provisória do adolescente", acrescenta a Juíza.
O artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a medida de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa. O artigo 108 do ECA estabelece internação, antes da sentença, pelo prazo máximo de 45 dias.
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