30.08.2017

Acessibilidade: denúncia criminal contra Secretário Municipal de Chapecó é recebida

O Secretário de Desenvolvimento Urbano omitiu dados técnicos indispensáveis para proposição de ação civil pública em defesa da pessoa com deficiência, crime punível com até cinco anos de prisão.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia contra Franklin Silveira Brum Júnior, Secretário de Desenvolvimento Urbano do Município de Chapecó, pelo crime de recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública relacionada aos direitos da pessoa com deficiência. A denúncia já foi recebida pelo Juízo da 1ª vara Criminal da Comarca de Chapecó. A partir de agora, o Secretário é formalmente considerado réu na ação penal.

O crime é previsto na Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre o apoio e a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência e disciplina a atuação do Ministério Público. A pena, em caso de condenação, é estipulada de dois a cinco anos de reclusão e multa.

De acordo com a 13ª Promotoria de Justiça de Chapecó, por três vezes, desde fevereiro, o Secretário respondeu com evasivas às requisições do Ministério Público para apresentação de dados relacionados às vistorias de acessibilidade e concessão de alvarás pelo Município.

Os relatórios, segundo o Ministério Público, são de fundamental importância para identificar os casos a serem alvo de inquéritos civis ou ações civis públicas para correção da acessibilidade. Em fevereiro de 2017, por decreto municipal considerado inconstitucional (saiba mais aqui!), centenas de estabelecimentos irregulares foram autorizados a funcionar. O Ministério Público queria acesso à listagem destes estabelecimentos.

O Secretário tem direito à defesa por intermédio de seu advogado. Serão na sequência ouvidas testemunhas. As partes terão oportunidade de se manifestar por escrito e pessoalmente (interrogatório). Ao final, a Justiça analisará as provas para decidir pela condenação ou absolvição.



O MPSC E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

As pessoas com deficiência, seja de natureza física ou mental, exigem cuidados especiais e têm direitos específicos definidos em lei. A falta de acessibilidade em prédios públicos ou privados de uso coletivo e a não previsão de vagas em concursos públicos são exemplos de casos em que cabe a intervenção do Ministério Público.

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O Manual é fruto do trabalho conjunto conduzido pelo MPSC e cuja construção participaram diversos representantes de associações de pessoas com deficiências, funcionários e membros de órgãos públicos e de entidades profissionais

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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC