Xaxim tem dois meses para apresentar solução para animais de rua
O Município de Xaxim tem 60 dias para apresentar um plano de controle de população (castração), vacinação, desvermifugação, controle de zoonoses e outras doenças congêneres dos animais em situação de rua, e dos 120 cães que vivem na casa de uma moradora local. A decisão é da 2ª Vara da Comarca de Xaxim e atende à ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Diante da omissão do Município de Xaxim em controlar e cuidar dos animais em situação de rua, o MPSC não viu outra saída senão ajuizar a ação, com pedido de liminar para uma solução rápida frente ao risco para a saúde pública. Como o Município não tem exercido seu papel, uma moradora vem recolhendo animais de rua desde 2011. Muitas pessoas ouvem falar da dita moradora e abandonam cães e gatos na região próxima da residência. Segundo apurou a Promotoria de Justiça, há cerca de 120 cães vivendo na modesta residência, sem alimentação adequada, sem atendimento veterinário e sem o devido espaço.
Além do mau cheiro decorrente de fezes pelo terreno e mesmo dentro da casa, a concentração de animais sem os devidos cuidados veterinários permite a proliferação de doenças entre os cães e também com risco à saúde humana. Antes de ajuizar a ação com pedido de liminar, o MPSC tentou um acordo com o Município de Xaxim para resolver o problema extrajudicialmente. O Município alega, no entanto, que não dispõe de verbas para tratar dos animais de rua ou mesmo construir um abrigo adequado.
Legalmente, porém, é responsabilidade do órgão público resolver o problema. A Constituição Federal impõe, nos arts. 23, II e VII, e 225, como incumbência do município a proteção dos animais e a garantia da saúde pública. O entendimento é reafirmado também na legislação estadual e no próprio Código Orgânico do Município. Caso o Município descumpra a decisão judicial no prazo de 60 dias, estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
Por que o MPSC defende os animais?
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