Operação Travessia: ex-Prefeito de Barra Velha e mais sete acusados pelo MPSC são condenados

Operação foi deflagrada pelo GAECO e pelo GEAC do MPSC em janeiro de 2024 para apurar supostos crimes contra a administração pública. Pena mais elevada, superior a 30 anos de prisão, foi aplicada ao ex-Prefeito  

24.09.2026 13:02
Publicado em : 
24/09/26 13:02

Foram condenadas oito pessoas acusadas Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), investigadas na Operação Travessia, deflagrada em janeiro de 2024. Foram condenados pelos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, peculato e lavagem de dinheiro o ex-Prefeito de Barra Velha, dois ex-Secretários Municipais, um ex-Diretor de Patrimônio do Município, um engenheiro civil do Município e três empresários. 

O julgamento foi iniciado com sustentação oral feita pelo Coordenador-Geral do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC, Procurador de Justiça Felipe Martins de Azevedo. Após o voto do Desembargador Relator pelo atendimento dos pedidos formulados pelo Ministério Público, os demais Desembargadores acompanharam o entendimento, resultando na condenação dos oito denunciados pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. 

A pena mais expressiva foi a do ex-Prefeito Douglas Elias da Costa: 30 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, por organização criminosa, nove peculatos de desvios de verbas públicas, um peculato de desvio de bens e serviços públicos, fraude contrato administrativo decorrente de licitação, nove modificações ou pagamentos irregulares de contrato administrativo e lavagem de dinheiro. Todos os oito réus também foram condenados à perda dos cargos, funções públicas ou mandatos eletivos e a interdição para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de 8 anos, a partir do trânsito em julgado da decisão, que ainda está sujeita a recursos. 

Os fatos foram investigados em procedimento investigatório criminal instaurado em fevereiro de 2023, pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha, posteriormente encaminhado para a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, contando com o apoio do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO). 

A investigação culminou na Operação Travessia, deflagrada pelo GAECO e pelo GEAC para o cumprimento de oito mandados de prisão e 22 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

As provas obtidas pelo Ministério Público apontaram uma série de crimes praticados na construção de uma ponte sobre o rio Itajuba. Cada denunciado participou ativamente da organização criminosa comandada pelo então Prefeito, superior hierárquico dos servidores e responsável pela nomeação dos ocupantes de cargos comissionados, entre eles dois Secretários Municipais. 

Como requerido pelo Ministério Público a sentença determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 1.865.742,66 - cálculo do suposto dano material -, além do pagamento da quantia de R$ 500 mil a título de danos morais causados à população do município de Barra Velha, decorrentes da violação do direito difuso à probidade administrativa. A decisão condenatória também determinou o perdimento, em favor do Estado de SC, do proveito econômico relacionado às infrações reconhecidas, no valor de cerca de R$ 111 mil, referente aos valores bloqueados e apreendidos. 

O GAECO é uma força-tarefa composta, em Santa Catarina, pelo Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Penal, Receita Estadual e Corpo de Bombeiros Militar, e tem como finalidade a identificação, prevenção e repressão às organizações criminosas. 

O GEAC é um grupo de membros do Ministério Público de Santa Catarina que atua em investigações e ação judiciais de combate à corrupção com maior gravidade ou complexidade. 

Veja os crimes atribuídos a cada réu e as penas aplicadas 

Douglas Elias da Costa, ex-Prefeito de Barra Velha 

  • Crimes: liderança de organização criminosa; peculato/desvio (9 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro. 

  • Pena: 30 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 73 dias-multa.   

Mauro da Silva, ex- Secretário Municipal de Administração 

  • Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (9 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro. 

  • Pena: 26 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 62 dias-multa.   

Elvis Füchter, ex-Secretário Municipal de Planejamento 

  • Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (4 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro. 

  • Pena: 25 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 62 dias-multa. 

  • Observação: foi absolvido da imputação específica de lavagem de dinheiro relacionada à ocultação patrimonial do veículo VW Tiguan Allspace.   

Osni Paulo Testoni, engenheiro civil do Município 

  • Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (9 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro. 

  • Pena: 23 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 56 dias-multa.   

Osmar Firmo, ex-Diretor de Patrimônio do Município 

  • Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (5 vezes); fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro. 

  • Pena: 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 40 dias-multa.   

Karlos Gabriel Lemos, empresário (com acordo de colaboração premiada) 

  • Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (4 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (8 vezes); fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro. 

  • Pena: 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto; 1 mês de detenção, em regime inicial aberto; e 10 dias-multa.   

Celso Moreira Sobrinho, empresário 

  • Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (5 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo; fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro. 

  • Pena: 20 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 50 dias-multa.   

Adevanete Pereira dos Santos, empresária 

  • Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (5 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo; fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro. 

  • Pena: 20 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 50 dias-multa. 

 

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