MPSC obtém afastamento de presidente do SAMASA de Três Barras em ação que apura fraude em licitação

Decisão liminar também determinou a indisponibilidade de bens dos investigados após indícios de direcionamento de licitação e superfaturamento em contrato de saneamento. 

24.09.2026 12:00
Publicado em : 
24/09/26 12:00

O suposto direcionamento de uma licitação pública, aliado a indícios de superfaturamento na execução de contrato de saneamento, levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar uma ação de improbidade administrativa, que teve decisão liminar proferida pela Justiça, determinando o afastamento do presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Saneamento (SAMASA) de Três Barras por 90 dias, e também a indisponibilidade de bens dos investigados, entre eles dois empresários e duas empresas.  

A decisão acolheu os pedidos apresentados pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas na ação, entre eles a tutela de urgência para afastar o agente público pelo prazo de 90 dias, proibindo-o também de exercer cargos de direção, chefia ou assessoramento no mesmo período. 

A liminar também determinou a indisponibilidade de bens dos investigados até o limite de R$ 2,1 milhões, valor correspondente à estimativa de reparação do dano ao erário e da multa civil. Em relação à empresa contratada, a indisponibilidade foi limitada a aproximadamente R$ 1,06 milhão. Foi ainda autorizada pela Justiça a utilização dos sistemas eletrônicos de restrição patrimonial para garantir o cumprimento da medida. O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca apontou que a medida é necessária para evitar a continuidade de possíveis irregularidades e preservar a instrução processual. 

O Promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz, autor da ação, disse que “a decisão liminar representa uma medida importante para resguardar o interesse público enquanto os fatos são apurados com profundidade. As sanções buscam preservar a instrução processual, evitar a continuidade de possíveis irregularidades e assegurar eventual ressarcimento ao erário”. 

A ação de improbidade foi proposta pelo MPSC após investigação apontar possíveis irregularidades na Licitação n. 07/2024 do SAMASA. Conforme exposto na inicial, teria havido interferência indevida na elaboração do edital para favorecer uma empresa participante do certame, além de indícios de sobrepreço e pagamentos sem comprovação adequada da efetiva prestação dos serviços contratados. O suposto prejuízo inicialmente estimado aos cofres públicos ultrapassaria R$ 1 milhão. 

O Promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz, autor da ação, ressalta que “a proteção do patrimônio público exige resposta rápida quando surgem indícios consistentes de irregularidades. O afastamento cautelar e a indisponibilidade de bens são instrumentos previstos em lei para assegurar que a apuração ocorra sem interferências e que eventual dano possa ser ressarcido aos cofres públicos”. 

A apuração, explica a Promotoria de Justiça com atribuição na área da Moralidade Administrativa, identificou alterações no edital que teriam restringido a competitividade da licitação, bem como a reinclusão de mecanismos de pagamento que haviam sido excluídos anteriormente por gerarem risco de cobranças indevidas. Também foram mencionados elementos que indicariam proximidade entre agentes públicos e representantes da empresa vencedora do certame. 

“O MPSC exerceu seu papel constitucional de fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos. As medidas deferidas pela Justiça representam um importante resultado da atuação institucional voltada à defesa do patrimônio público e à responsabilização de agentes que eventualmente tenham contribuído para a prática dos ilícitos investigados”, afirmou o Promotor de Justiça. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Joinville