Violência infantojuvenil: liminar exige atendimento
Liminar determinou que Palhoça tome providências para zerar fila de espera para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência. Em março, 176 aguardavam atendimento.
![]() Através do telefone gratuito 100 pode ser denunciado qualquer tipo de violência contra criança ou adolescentes |
A medida liminar também exige providências do Município de Palhoça quanto à demanda reprimida do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. De acordo com a ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, com atribuição para atuar na área da infância e juventude, 61 adolescentes infratores ainda não haviam iniciado o cumprimento das medidas sócio-educativas por falta de acompanhamento do Poder Público Municipal.
O Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, autor da ação civil pública, explica que no decorrer do Inquérito Civil, que investigou a deficiência no atendimento nos dois serviços prestados pelo Município, foi apurado que a causa da demanda reprimida era a falta de recursos humanos e materiais. As carências estruturais dos dois serviços prestados foi informada pelas próprias equipes técnicas dos programas, que, conforme conta o Promotor na ação, nem mesmo funcionam em horário integral e estão sem coordenadores - no caso do programa relacionado às medidas sócio-educativas desde agosto de 2010.
"Sabe-se que estes infantes sofrem com a negligência, com a fome, com o desemprego, com problemas de relacionamento, com a utilização de substâncias estupefacientes, com abusos sexuais, com a carência econômica e com a desorganização familiar, sendo, portanto, vítimas da omissão familiar e estatal. São eles a "prioridade absoluta constitucional", que estão sendo pela segunda vez vítimas da violência, aqui consistente na omissão do Município de Palhoça.", escreveu o Promotor de Justiça na ação.
Giacomelli Silva ressaltou, ainda, que antes do ajuizamento da ação propôs à Administração Municipal a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, com prazos razoáveis para aplicação das soluções. Porém, o Município recusou-se a assumir o compromisso extrajudicial. "O Município de Palhoça efetivamente não demonstrou interesse no comprometimento com as centenas de crianças e adolescentes que têm vivido e viverão à margem da sociedade. Assim agindo, o requerido deixa de atender centenas de menores em situação gravíssima de vulnerabilidade, que terão sequelas pelos restos de suas vidas", escreveu na ação.
Ao julgar o pedido do Ministério Público, a Juíza de Direito Simone Boing Guimarães Zabot salientou que os fatos são de conhecimento da magistrada, em razão de inúmeros ofícios encaminhados por parte dos Programas Municipais de atendimento, narrando a impossibilidade ou dificuldade de atendimento das requisições judiciais em decorrência da demanda reprimida. "Em várias oportunidades foi tentado solução conciliatória, mediante reuniões com as Coordenações dos Programas e com a Secretaria de Assistência Social", lembrou a Juíza, considerando, ainda, como injustificável a inércia do poder público diante da situação.
Diante dos fatos apresentados, a Juíza concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público e determinou uma série de providências a serem tomadas pela Administração Municipal a fim de eliminar as deficiências dos programas, zerando as filas de espera e evitando que estas voltem a se formar. A Magistrada fixou, ainda, para o caso de descumprimento de qualquer das determinações, a multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. Veja abaixo as medidas a serem tomadas e os prazos estabelecidos para cada um dos serviços. (ACP nº 045.11.004099-0)
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) | |
Providência | Prazo |
Nomeação, de cinco psicólogos, quatro assistentes sociais, um telefonista e um assistente administrativo (concurso público já realizado) | 30 dias |
Garantir o funcionamento do programa em período integral (matutino e vespertino), nos dias úteis | 30 dias |
Providenciar a nomeação de pedagogos em quantidade suficiente (concurso público em andamento) | 90 dias |
Efetuar melhorias na estrutura da sede do PAEFI, a serem indicadas por seus técnicos, garantindo os recursos humanos e materiais necessários para os trabalhos técnicos e criando um ambiente mínimo de acolhimento adequado para as crianças e adolescentes | 120 dias |
Tomar as medidas necessárias para estruturação das equipes a fim de dar atendimento a toda a demanda reprimida ou fila de espera com qualidade e tomar todas as medidas necessárias para que seja evitada nova fila de espera | 12 meses |
Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade | |
Providência | Prazo |
Nomear um Coordenador para o programa | 10 dias |
Disponibilizar veículo aos profissionais do Programa em todos os dias da semana | 30 dias |
Garantir o funcionamento do programa em período integral (matutino e vespertino), nos dias úteis | 30 dias |
Proporcionar estrutura física adequada e recursos materiais para que o programa efetivamente cumpra a sua finalidade, efetivando as melhorias solicitadas pela equipe | 60 dias |
Atender a toda a demanda reprimida ou fila de espera e tomar todas as medidas necessárias para que haja novo acúmulo de trabalho | 90 dias |
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