28.09.2006

Videira deverá receber nove agentes policiais para atender população

A determinação é do Juiz de Direito Vilmar Cardozo, da Vara Cível da Comarca de Videira, proferida liminarmente em ação civil pública proposta, em novembro de 2005, pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz.
O Governo do Estado deverá designar nove agentes da Polícia Civil para o município de Videira. Os agentes deverão trabalhar exclusivamente na Delegacia de Polícia para melhorar o atendimento à população. A determinação é do Juiz de Direito Vilmar Cardozo, da Vara Cível da Comarca de Videira, proferida liminarmente em ação civil pública proposta, em novembro de 2005, pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz.

O Promotor ajuizou a ação ao constatar que diversos serviços da Delegacia de Videira funcionavam irregularmente, sem policiais em número suficiente para atender as ocorrências e com expediente restrito ao horário comercial e sem plantões. Além disso, a função de carcereiro é desempenhada pelos próprios policiais civis. Também se constatou, segundo o Promotor, a falta de policiais civis para fazerem exames de perícia, resultando no arquivamento de inquéritos policiais, termos circunstanciados e procedimentos de apuração de atos infracionais, entre outras deficiências.

Carrinho Muniz destacou que um dos casos atendidos pela Delegacia demorou cerca de dois meses para que fosse comunicado ao Fórum, referente à prisão em flagrante de um acusado. Além do retardamento da comunicação da prisão, o inquérito policial contra o acusado somente chegou ao Fórum de Videira bem depois da prisão ter sido efetuada.

Para o Juiz Vilmar Cardoso, a concessão da liminar "se justifica, não só pelo direito constitucional da população, como também pela relevância do fundamento fático, além da existência do justificado receio de lesão grave ao direito de todos à segurança pública, conseqüência lógica das omissões do Poder Público, cuja reparação, se não impossível, revela-se de sobremaneira difícil". De acordo com a determinação judicial, o Governo do Estado deverá cumprir a liminar no prazo máximo de 30 dias, sob pena de pagar multa diária de R$ 5 mil.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC