21.09.2007

Vargeão e Passos Maia ajudarão o município de Ponte Serrada a custear abrigo

A partir de fevereiro, as cidades de Vargeão e Passos Maia deverão encaminhar verba para o município de Ponte Serrada, com o objetivo de ajudar na manutenção e funcionamento do abrigo municipal para crianças e adolescentes.

A partir de fevereiro, as cidades de Vargeão e Passos Maia deverão encaminhar verba para o município de Ponte Serrada, com o objetivo de ajudar na manutenção e funcionamento do abrigo municipal para crianças e adolescentes. A decisão é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina e os municípios. No único abrigo da região moram, atualmente, oito crianças e um adolescente, mas, normalmente, esses números costumam ser maiores.

Os recursos financeiros repassados por Vargeão e Passos Maia serão para pagar aluguel, luz, água, telefone, alimentação e os funcionários. As despesas referentes a remédios, vestuário e fraldas descartáveis caberá a cada Município e será de acordo com a procedência das crianças e adolescentes abrigados.

O TAC prevê também algumas exigências que o Município de Ponte Serrada deve cumprir para normalizar a situação do abrigo, melhorar as condições físicas do local e regularizar o cadastro das crianças e adolescentes. O Promotor de Justiça Alan Boettger determinou, entre outras medidas, que o Município deverá fazer sua inscrição e registro do Programa de Abrigo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especificando o programa e regime de atendimento; promover ações de capacitação e formação para todos os educadores/monitores e garantir atendimento médico específico às crianças e adolescentes, com visitas e atendimentos regulares.

O Promotor de Justiça deu prazo de 60 dias para cumprimento do TAC, a contar do dia 20 de dezembro de 2006. O não-cumprimento do TAC implicará em multa pecuniária de cinco salários-mínimos por mês. O dinheiro da multa será recolhido para o Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FIA).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC