21.07.2009

Urgência e emergência de Hospital de São Miguel do Oeste restabelecidas pela Justiça

O Hospital e Maternidade Vitória Missen, de São Miguel do Oeste, precisou restabelecer imediatamente o atendimento médico 24 horas do Serviço de Urgência e Emergência, mantendo inclusive plantões, que podem ser efetuados por equipe presente ou de sobreaviso. Os plantões devem atender as especialidades de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ortopedia e anestesia, todos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O Hospital e Maternidade Vitória Missen, de São Miguel do Oeste, precisou restabelecer imediatamente o atendimento médico 24 horas do Serviço de Urgência e Emergência, mantendo inclusive plantões, que podem ser efetuados por equipe presente ou de sobreaviso. Os plantões devem atender as especialidades de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ortopedia e anestesia, todos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A exigência está em liminar concedida no dia 2 de julho pelo Juiz de Direito Marcelo Elias Naschenweng, em ação civil pública proposta no dia 29 de junho pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste. A Promotoria de Justiça apurou que o hospital, há muitos anos, é o único estabelecimento hospitalar do município credenciado pelo SUS, mas não vem realizando a prestação de serviços médicos especializados aos beneficiários do Sistema Único, especialmente nas atividades do chamado "plantão à distância", "plantão de disponibilidade de trabalho" ou "sobreaviso médico".
A ação civil pública reproduz o relato de diversos pacientes que demandaram os serviços de urgência/emergência ou de plantão nas especialidades requeridas, mas que não obtiveram atendimento, e sustenta que o convênio mantido com o SUS obriga a unidade hospitalar - que é privada - a prestar esse tipo de atendimento, 24 horas. De janeiro de 2008 a janeiro de 2009, por exemplo, o Hospital e Maternidade Vitória Missen recebeu R$ 1,929 milhão do SUS, além de receber, em média, R$ 24 mil por mês do Município.
O Ministério Público havia proposto Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao hospital, para que regularizasse o atendimento pelo SUS, mas a direção não quis firmar o acordo extrajudicial alegando que os médicos integrantes do corpo clínico não possuem interesse e disponibilidade para realizar os atendimentos exigidos, apresentando à Promotoria de Justiça declarações dos profissionais. "Não há como negar que a população vem ficando a descoberto. Tal quadro denota, por parte dos proprietários e administração do hospital, profundo desprezo pelo sofrimento do ser humano desprovido de recursos financeiros, carência de respeito humano, indiferença por todos os custos, emocionais, físicos e financeiros, de modo que a pessoa humana se tornou objeto de arbítrio e injustiça", afirmou a Promotoria de Justiça na ação. (ACP n° 067.09.003560-3)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC