09.10.2009

Unimed/SC Saúde não pode limitar sessões de fonoaudiologia na Comarca de Curitibanos

Uma medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) proibiu a Unimed/SC Saúde, plano de saúde dos servidores públicos estaduais, de limitar as sessões de fonoaudiologia dos conveniados.
Uma medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) proibiu a Unimed/SC Saúde, plano de saúde dos servidores públicos estaduais, de limitar as sessões de fonoaudiologia dos conveniados. A decisão é válida na Comarca de Curitibanos, onde foi ajuizada a ação. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por ocorrência. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo os Promotores de Justiça da Comarca de Curitibanos, Wilson Paulo Mendonça Neto e Marcio Gai Veiga, a ação foi ajuizada ao tomar conhecimento que um servidor público estadual, após sofrer um grave acidente doméstico, teve cirurgia e tratamento fisioterápico custeado pelo plano, mas as sessões de fonoaudiologia necessárias ao tratamento foram limitadas a seis por ano - o que prejudica sua plena recuperação e também pode agravar seu estado de saúde.
O Juiz de Direito Rafael Sandi, da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, atendeu ao requerimento do MPSC na ação, determinando liminarmente que a Unimed/SC Saúde se abstenha de limitar o número de sessões de fonoaudiologia a todos os pacientes ligados ao plano na Comarca. Os Promotores de Justiça requerem, ainda, que no julgamento do mérito da ação a liminar seja tornada definitiva. (ACP nº 022.09.008456-1)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC