Unidade da Cooperativa Aurora de Quilombo é condenada por crime ambiental
A unidade de Quilombo da Cooperativa Central Oeste Catarinense Ltda. (Cooperativa Aurora) foi condenada por crime ambiental à pena de prestação de serviços à comunidade pelo período de três anos e seis meses, além de 20 dias-multa. Em duas oportunidades, em dezembro de 2001, a empresa promoveu o despejo de resíduos industriais não tratados na Sanga Pinhal, afluente do Rio do Oro, o principal da região, causando a contaminação do riacho, a morte de peixes e de outros animais como o gado que utiliza a água para beber. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apurou ainda que a empresa mantinha dejetos a céu aberto no frigorífico de Quilombo.
A ação penal foi movida em abril de 2002 pelo Promotor de Justiça que atuava na Comarca à época, Marcelo Gomes Silva, e teve continuação pelo Promotor de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer. A sentença foi proferida no dia 20 de outubro pelo Juiz de Direito Rudson Marcos. A condenação de pessoa jurídica por crimes ambientais não é comum, pois não é assunto de entendimento pacífico no meio jurídico, embora esteja prevista na Lei federal n° 9.605/98. Em 2005 o Ministério Público de Santa Catarina obteve decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em caráter definitivo, condenou um posto de combustível de Videira pela poluição de um rio por meio do despejo de graxa, óleo, lodo, areia e outros produtos químicos resultantes de sua atividade.
- Saiba mais sobre a condenação do STJ (notícia de 03.06.2005)
A pena aplicada ao frigorífico da Coopercentral de Quilombo consiste na doação de dois salários mínimos por mês, durante dois anos, ao destacamento da Polícia Militar no Município, e no repasse de dois salários mínimos mensais, por um ano e seis meses, ao Fundo da Infância e Juventude da cidade. Também foram condenados o Gerente-Geral da empresa na época, Bruno Wilmar Michel, e o Engenheiro Químico que era responsável pelo sistema de tratamento de efluentes da unidade, Guy Francisco Bottega Filho - cabe recurso da decisão a todos os réus.
Os três anos de detenção aos quais os funcionários foram condenados foram substituídos por penas de multa e restritiva de direitos, conforme previsão do Código Penal. Michel deverá repassar 30 salários mínimos à entidade que mantém o projeto de educação ambiental Ambial, desenvolvido na Escola João Paulo I, de Quilombo. Já Bottega Filho deverá destinar 30 salários mínimos ao Conselho da Comunidade da Comarca de Quilombo. Cada um deverá ainda pagar 20 dias-multa. O MPSC requereu ainda a condenação de João Francisco Teixeira, engenheiro responsável pelas renovações das licenças ambientais das unidades da Cooperativa Central Oeste, mas o Juiz de Direito o absolveu. (Ação penal n° 053.02.000253-2)
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