22.04.2009

Um ano é o prazo para desativação de cadeia da 1ª Delegacia de Polícia da Capital

Decisão do Juiz Hélio do Valle Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que, no prazo de um ano, a cadeia da 1ª Delegacia de Polícia da Capital seja desativada.
Decisão do Juiz Hélio do Valle Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que, no prazo de um ano, a cadeia da 1ª Delegacia de Polícia da Capital seja desativada. Antes, porém, em 15 dias, as Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Justiça e Cidadania, devem apresentar plano emergencial de melhoria das instalações das celas, adequando as condições sanitárias e de segurança.
Na ação, o Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu expõe relatórios do Delegado de Polícia da 1ª DP e da Vigilância Sanitária, que apontam diversas irregularidades quanto à segurança e à salubridade - além de deficiência dos equipamentos de carceragem - somados ao fato da Delegacia estar localizada em área central de Florianópolis, com grande circulação de pessoas.
Em caso de descumprimento, da decisão judicial, os Secretários de Estado de Segurança Pública e de Justiça e Cidadania ficam pessoalmente sujeitos à multa diária de R$ 10 mil. A decisão, de caráter liminar, foi proferida em primeiro grau, e, portanto, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). (ACP nº 023.08.015552-1)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC