01.06.2010

Tubarão deverá implantar programa para acabar com evasão nas escolas públicas

O Município de Tubarão deverá formar equipe interdisciplinar - integrada por profissionais da psicologia, pedagogia e assistência social - para o atendimento exclusivo de alunos com registro de infrequência escolar. O compromisso foi firmado pelo Prefeito Municipal Manoel Antônio Bertoncini Silva em termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Promotor de Justiça Osvaldo Cioffi Junior e assinado nesta terça-feira (1°.6.2010).
O Município de Tubarão deverá formar equipe interdisciplinar - integrada por profissionais da psicologia, pedagogia e assistência social - para o atendimento exclusivo de alunos com registro de infrequência escolar. O compromisso foi firmado pelo Prefeito Municipal Manoel Antônio Bertoncini Silva em termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Promotor de Justiça Osvaldo Cioffi Junior e assinado nesta terça-feira (1°.6.2010).
Segundo dados do Conselho Tutelar, em 2008 foram atendidos 177 casos de evasão na cidade e, em 2009, foram 209 casos. "Por isso essa equipe é importante, ela vai acompanhar a criança e o adolescente inclusive após o retorno à escola. Além disso, com as visitas domiciliares outras situações envolvendo a família da criança e do adolescente serão constatadas e passarão a receber a atenção do poder público", explica o Promotor de Justiça.
A primeira equipe interdisciplinar deverá estar formada até 30 de julho desse ano. A partir de março de 2011 o Município deverá ter uma equipe interdisciplinar para cada 50 mil habitantes, atendendo a todos os casos de evasão escolar nas escolas públicas - municipais e estaduais - da cidade. Num prazo de 45 dias a Prefeitura de Tubarão deverá dispor também de espaço físico adequado e equipado para sediar o trabalho da equipe interdisciplinar, com salas para os atendimentos a serem prestados, além de veículo para uso do grupo em dias e horários específicos.
O TAC prevê ainda que o Município adote as medidas orçamentárias legais para assegurar o custeio das equipes e encaminhe, em 45 dias, projeto de lei à Câmara Municipal de Vereadores instituindo esse programa de atendimento aos casos de infrequência escolar. "A evasão escolar é anti-social, pois a criança ou o jovem despreparado, mal formado, se transformará no adulto marginalizado, desempregado ou subempregado", considera o Promotor de Justiça.
Pela Lei de Diretrizes e Bases da educação, os estabelecimentos de ensino têm como atribuição informar os pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, e devem notificar o Conselho Tutelar, o Juiz competente da Comarca e o Ministério Público sobre alunos que apresentem faltas acima de 50% da quantia permitida em lei.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC